Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 10043, de 11 de fevereiro de 1987

Decreto nº 10043

Ver fonte oficial 7 artigos

DECRETO N.º 10.043 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987

DISPÕE sobre o ingresso, no regime estatutário, dos servidores, que especifica, do Quadro Administrativo do Instituto de Terras e Colonização do Amazonas, na forma da Lei n.º 1767, de 16/12/86, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Os servidores do Quadro Administrativo do Instituto de Terras e Colonização do Amazonas - ITERAM, constantes e na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto, passam, a partir de 1.º de fevereiro de 1987, a ser regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 1767, de 16/12/86, combinado com o artigo 8.º da Lei n.º 1666, de 09 de novembro de 1984.
Parágrafo único- Para fins estabelcidos neste artigo ficam, na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 1767, de 16/12/86, combinado com o artigo 10, da Lei n.º 1666, de 09 de novembro de 1984, transformados em cargos es emgregos ocupados pelos servidores relacionados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 2.
- (Revogado). - O tempo de serviço prestado sob o amparo da legislação trabalhista não será computado para fins de licença especial.
Art. 3.
- O Quadro de Pessoal Permanente regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Amazonas, fica organizado na forma do Anexo VIII deste Decreto, conforme dispõe o artigo 3.º da Lei n.º 1767, de 16 de dezembro de 1986.
Art. 4.
- Os empregos constantes do Anexo VII passam a constituir Quadro Suplementar, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, sendo extintos à medida que forem vagando, por determinação do
§ 4ºº, do artigo 8.º da Lei n.º 1666, de 09 de novembro de 1984, combinado com o artigo 1.º da Lei n.º 1767, de 16 de dezembro de 1986.
Art. 5.
- A Tabela de Vencimentos e Salários passa a ser de n.º VII constante da Lei n.º 1761, de 29 de outubro de 1986.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1.º de fevereiro de 1987.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 1987.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Iomar Cavalcante de Oliveira Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

A N E X O I GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

A N E X O I I GRUPO DE ATIVIDADES TÉC. DE SERV. ESPECIAIS

A N E X O I I I GRUPO DE ATIVIDADES TÉC. AUXILIARES

A N E X O I V GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

A N E X O V GRUPO DE ATIVIDADES DE SERV. GERAIS

A N E X O V I GRUPO DE ATIVIDADES FLUVIÁRIAS

A N E X O V I I

A N E X O V I I I

GRUPOQUANT.CARGOCLASSENÍVEL
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR06
10
04
11
06
07
05
10
Procurador
Advogado
Engenheiro
"
"
Técnico
"
"
Única
Única
1.ª
2.ª
3.ª
1.ª
2.ª
3.ª
-
11
11
10
09
11
10
09
ATIVIDADES TÉCNICAS DE SERV. ESPECIAIS - ATSE09Assessor EspecialÚnica11
ATIVIDADES TÉCNICAS AUXILIARES
ATA
07
149
19
Assistente Técnico
"
"
1.ª
2.ª
3.ª
08
07
06
ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO03
21
05
02
01
Agente Administrativo
"
"
"
Telefonista
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
Única
05
04
03
02
04
ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS05
02
15
04
01
Aux. de Serviços Gerais
"
Motorista
Vigia
"
1.ª
2.ª
Única
1.ª
2.ª
03
02
04
03
02
ATIVIDADES FLUVIÁRIAS05
05
Contramestre
Motorista Fluvial
Única
Única
05
04

QUADRO SUPLEMENTAR

QUANT.EMPREGO
02
02
01
Assessor Especial
Assistente Técnico
Assistente Técnico
Única
2.ª
3.ª
11
07
06

Publicação: D.O.E. de 12/02/1987

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo