Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1761, de 30 de outubro de 1986
Lei nº 1761/1986
artigo 113, da Lei nº 1502, de 30 de dezembro de 1981, ficam alterados na forma dos valores fixados na anexa Tabela XV desta Lei.
PODER LEGISLATIVO
REAJUSTA os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares e dá outras providências.. (ERRATA D.Of. nº 26.110 de 04.10.86).
nº 1219, de 24 de dezembro de 1976.
TABELA I
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00)
MAGISTRATURA
Desembargador Juiz de Direito de 2ª Entrância Juiz de Direito de 1ª Entrância Juiz Substituto Juiz Auditor Juiz Auditor Substituto Juiz Substituto Itinerante 3.875 3.489 3.172 3.172 3.489 3.172 2.884 5.810 5.229 4.752 4.752 5.229 4.752 4.320
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procurador de Justiça Promotor de Justiça de 2ª Entrância Promotor de Justiça de 1ª Entrância Promotor de Justiça Militar 3.722 3.489 3.172 3.489 5.576 5.229 4.752 5.229
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Procurador 3.722 5.576
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Conselheiro Procurador Auditor Auditor Adjunto 3.875 3.722 3.489 3.172 5.810 5.576 5.229 4.752
PROCURADOR DO ESTADO E DA FAZENDA
Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 3ª Classe 3.722 3.489 3.172 5.576 5.229 4.752
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Conselheiro Procurador 3.875 3.722 5.810 5.576
TABELA II
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral de Justiça, Comandante da Polícia Militar, Representante do Estado em Brasília Secretário Particular do Governador, Subsecretário de Governo, Chefe do Cerimonial, Secretário Executivo do Vice-Governador Chefe de Gabinete 3.875 3.489 3.179 5.810 5.229 3.388
TABELA III
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) Secretário Geral do Tribunal de Justiça Secretário do Tribunal de Justiça Secretário da Corregedoria Geral de Justiça Subsecretário da Corregedoria Geral de Justiça Secretário da Vara Especializada de Menores Subsecretário da Vara Especializada de Menores Secretário Geral do Tribunal de Contas Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios 3.489 3.172 3.172 2.884 3.172 2.884 3.489 3.489 5.229 4.752 4.752 4.320 4.752 4.320 5.229 5.229
TABELA IV
CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 CC-8 CC-9 CC-10 2.494 2.156 2.049 1.668 1.418 1.328 1.247 1.137 1.105 1.000 2.494 2.156 2.049 1.668 1.418 1.328 1.247 1.137 1.105 1.000
TABELA V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLOS VALOR (Cz$ 1,00) FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 FG-7 FG-8 FG-9 FG-10 FG-11 FG-12 FG-13 1.947 1.719 1.432 1.146 816 688 642 563 483 450 418 404 322
TABELA VI
CARGOS VALOR DA REPRESENTAÇÃO (Cz$ 1,00) Motorista do Governador Motorista do Vice-Governador Motorista de Secretário de Estado Motorista do Procurador Geral do Estado e da Justiça 994 994 746 746
TABELA VII
NÍVEIS REFERÊNCIA SALARIAL (Cz$ 1,00) I II III 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 1.000 1.200 1.437 1.710 2.054 2.466 2.957 3.503 4.204 5.043 6.052 1.065 1.277 1.532 1.823 2.186 2.622 3.145 3.729 4.474 5.368 6.443 1.129 1.355 1.626 1.935 2.320 2.782 3.338 3.954 4.744 5.692 6.831
TABELA VIII
POLÍCIA CIVIL
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) Delegado de Polícia Classe Especial Delegado de Polícia de 1ª Classe Delegado de Polícia de 2ª Classe Delegado de Polícia de 3ª Classe Escrivão de Polícia Classe Especial Escrivão de Polícia de 1ª Classe Escrivão de Polícia de 2ª Classe Escrivão de Polícia de 3ª Classe Comissário de Polícia Inspetor de Polícia Agente de Polícia de 1ª Classe Agente de Polícia de 2ª Classe Carcereiro Perito Legista Classe Especial Perito Legista de 1ª Classe Perito Legista de 2ª Classe Perito Legista de 3ª Classe Perito Criminal Classe Especial Perito Criminal de 1ª Classe Perito Criminal de 2ª Classe Perito Criminal de 3ª Classe 5.043 4.744 4.474 4.204 2.633 2.492 2.278 2.048 2.633
2.492 2.048 1.828 1.608 5.043 4.744 4.474 4.204 5.043 4.744 4.474 4.204 4.550 4.250 3.950 3.650 - - - - - - -----------
TABELA IX
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA (Cz$ 1,00) TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidente do Tribunal de Justiça Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Corregedor Geral de Justiça Presidente de Câmara 2.427 1.941 1.941 1.456 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Presidente do Tribunal de Contas Vice-Presidente do Tribunal de Contas Corregedor do Tribunal de Contas Presidente da Câmara Procurador Chefe 2.427 1.941 1.941 1.456 1.860 MINISTÉRIO PÚBLICO Corregedor Geral do Ministério Público 1.941
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Presidente do Tribunal de Contas Vice-Presidente do Tribunal de Contas Corregedor do Tribunal de Contas Procurador Chefe 2.427 1.941 1.941 1.860
TABELA X
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPRES. (Cz$ 1,00) Técnico Especial de Sistema da SEAD Consultor Técnico do Gabinete do Governador Advogado de Ofício de 1ª Classe Advogado de Ofício de 2ª Classe 3.489 3.489 3.489 2.907 5.229 5.229 5.229 4.359
TABELA XI
MAGISTÉRIO
REFERÊNCIA SALARIAL VALOR (Cz$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 2.653 2.786 2.918 3.051 3.184 3.316 3.714 3.847 3.980 4.112 4.245 4.377 4.510 4.643 4.775 4.908 5.041 5.173
TABELA XII
SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA
CARGOS VALOR (Cz$ 1,00) Escrivão das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, e da Vara de Execuções Criminais. Escreventes das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, e da Vara de Execuções Criminais. Oficial de Justiça das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, e da Vara de Execuções Criminais. Oficial de Justiça de Cívil da Capital Escrivão do Judicial e Anexo do Interior Oficial de Justiça do Interior 2.747 2.291 1.911 1.106 1.593 1.106
TABELA XIII
Assembléia Legislativa do Estado Secretaria do Tribunal de Justiça Secretaria da Vara Especializada de Menores Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça Secretaria do Tribunal de Contas Secretaria do Tribunal de Contas dos Municípios
NÍVEIS VALOR (Cz$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 1.129 1.255 1.626 1.935 2.320 2,782 3.338 3.954 4.744 5.692 6.831
TABELA
CARGOS COMISSIONADOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
SÍMBOLO VALOR (Cz$ 1,00) VENC. REPR. PLC-5 PLC-4 PLC-3 PLC-2 PLC-1 3.719 3.416 2.534 2.146 1.559 5.576 4.588 3.412 2.625 2.100
TABELA XV
Posto / Graduação PERCENTUAL Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante Sub Tenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado Aluno 01 Aluno 02 1.000 909 826 744 665 604 545 545 495 450 409 356 292 233 187