Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 10016, de 20 de janeiro de 1987
Decreto nº 10016
DECRETO N.º 10.016 DE 20 DE JANEIRO DE 1987
ALTERA a redação do artigo 2.º, do Decreto n.º 9619, de 09 de julho de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo n.º 007975/86-GAGOV,
D E C R E T A :
"
i ) por um Representante da Assembléia Legislativa;
j ) por um Representante da Câmara Municipal;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 1987.
HOMERO DE MIRANDA LEÃO Governador do Estado, em exercício Fernando Vitalino da Silva Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Publicação: D.O.E. de 21/01/1987
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.