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Decreto Estadual do Amazonas nº 10016, de 20 de janeiro de 1987

Decreto nº 10016

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DECRETO N.º 10.016 DE 20 DE JANEIRO DE 1987

ALTERA a redação do artigo 2.º, do Decreto n.º 9619, de 09 de julho de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo n.º 007975/86-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2.º, do Decreto n.º 9619, de 09 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O Conselho Estadual de Defesa dos Direi­tos da Pessoa Humana será constituído dos membros a seguir relacionados e seus respectivos suplentes, indicados pelo Secretário de Estado do Interior e Justiça e nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos: - Fica criada na Estrutura da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, uma função gratificada de Secretária, símbolo FG-3, para atender o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
a)por um Representante da Secretaria de Estado do In­terior e Justiça;
b)por um Representante do Ministério da Justiça;
c)pelo Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou seu representante;
d)por um Representante da Associação Amazonense de Imprensa;
e)por um professor de Direito Penal da Universidade do Amazonas;
f)por um professor de Direito Constitucional da Universidade do Amazonas;
g)por um Representante da Secretaria de Estado da Segurança;
h)por um Representante do Poder Judiciário;

i ) por um Representante da Assembléia Legislativa;

j ) por um Representante da Câmara Municipal;

l)por um Representante da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 1987.

HOMERO DE MIRANDA LEÃO Governador do Estado, em exercício Fernando Vitalino da Silva Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

Publicação: D.O.E. de 21/01/1987

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