São diretrizes do Programa Estadual “Patrulha Digital Infantil”, dentre outras:Ia proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
IIa articulação entre os órgãos públicos municipais, estaduais e federais com atribuição na prevenção, investigação e repressão de crimes cibernéticos;
IIIa promoção de campanhas educativas nas escolas da rede de ensino estadual sobre segurança digital, uso responsável da internet, redes sociais e jogos online, bem como prevenção à violência virtual e à pornografia infantojuvenil;
IVa capacitação contínua de profissionais da educação, segurança pública e saúde sobre crimes digitais e proteção infantojuvenil online, com vistas à prevenção de todas as formas de cyberbullying, promovendo a conscientização da Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 no Estado do Amapá;
Vo estímulo ao desenvolvimento e uso de tecnologias de rastreamento e denúncia de condutas ilícitas praticadas no ambiente digital contra crianças e adolescentes;
VIo fomento à pesquisa acadêmica e à produção de dados sobre crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes.