Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9913, de 26 de maio de 2026
Lei nº 9913/2026
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO DE ALAGOAS COM BASE NAS EXIGÊNCIAS FEDERAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS - PROPAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
art. 4º desta Lei, observado o disposto nos incisos V e VI do art. 178 da Constituição Estadual e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo vedada a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas, bem como para anular, total ou parcialmente, recursos destinados às emendas individuais impositivas.
(...)" (NR) As autorizações previstas nesta Lei serão interpretadas restritivamente, ficando vedada sua utilização como autorização genérica para:
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.05.2026.