A promoção por merecimento é aquela que se baseia na valorização do esforço para aprimoramento intelectual do militar estadual e acompanhamento de sua vida profissional, consideradas as pontuações positivas e negativas, atribuídas de forma objetiva.(...)
§ 2ºSerá concedido ao militar uma pontuação positiva, obedecendo a critérios objetivos e representada exclusivamente pelos seguintes títulos:
ICurso de Formação de Praças - CFP, válido somente até a graduação de Cabo:
a)média final de 6,00 até 7,99 - 1,00 (um ponto); e
b)média final acima de 8,00 - 1,50 (um ponto vírgula cinquenta).
ESTADO DE ALAGOAS
IICurso de Formação ou Habilitação de Sargentos - CFS ou CHS, válido somente até a graduação de 2º Sargento:
IIICurso de Aperfeiçoamento de Praças - CAP, válido somente até a graduação de Subtenente: a) média final de 6,00 até 7,99 - 1,00 (um ponto); e
IVCurso de Habilitação de Oficiais Especialistas - CHOE, válido somente até o Posto de Capitão:
VCurso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da Saúde, de Oficiais Capelães e de Oficiais Assistentes Sociais - CFOS, válido somente até o Posto de Capitão:
VICurso de Formação de Oficiais - CFO, válido somente até o Posto de Capitão:
VIICurso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO, válido somente até o Posto de Tenente-coronel:
VIIICurso Superior de Polícia - CSP, Comando e Estado-Maior - CCEM ou equivalente:
ESTADO DE ALAGOAS
IXCurso de Especialização Policial Militar ou Bombeiro Militar com indicação do Comandante Geral, após processo seletivo na Corporação, computado apenas 1 (um) curso de cada carga horária, válido por toda a carreira policial militar, sendo:
a)40 a 160 horas-aula - 1,25 (um vírgula vinte e cinco pontos);
b)161 a 480 horas-aula - 1,75 (um vírgula setenta e cinco pontos);
c)481 a 960 horas-aula - 2,25 (dois vírgula vinte e cinco pontos); e
d)acima de 960 horas-aula - 3,5 (três vírgula cinco pontos).
Xpontuação por elogios:
a)0,10 (zero vírgula dez pontos) - por elogio individual concedido, avaliado pela Comissão de Promoção de Oficiais e Praças, por ato de serviço cuja ação tenha sido de caráter excepcional e que destaca o militar entre os seus pares, computados no máximo 1 (um) elogio por semestre, sendo apenas contados os elogios concedidos no seu posto ou graduação, vedados elogios por fatos comuns ao cotidiano da atividade militar, extrapolando os limites de ações que se esperam de qualquer militar, pondo em evidência a sua competência, empenho institucional e que traga um impacto relevante e positivo para a Corporação.
XIpontuação por medalhas:
a)do Mérito Policial Militar - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos);
b)do Mérito Bombeiro Militar - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos);
c)do Mérito Policial Militar ou Bombeiro Militar, concedidas por coirmãs de outros estados - 0,20 (zero vírgula vinte pontos);
d)da Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca - 3,25 (três virgula vinte e cinco pontos);
e)por Tempo de Serviço de 10, 20 e 30 anos - 0,10, 0,25 e 0,30 (zero vírgula dez, zero vírgula vinte e cinco e zero vírgula trinta pontos), respectivamente; e
f)do Mérito Intelectual ou Equivalente - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos) por cada classificação em 1º lugar, nos Cursos de Formação de Policiais e Bombeiros Militares.
XIIpontuação por trabalho técnico-profissional publicado no seu posto ou graduação e considerado pela Comissão de Promoção de Oficiais e Praças - CPOP de interesse para a Corporação e quando o militar tiver publicado mais de um trabalho, só será atribuído ponto a um deles: 0,10 (zero vírgula dez pontos);
XIIIpontuação, não acumulativa, por aprovação em teste de aptidão física para composição do Quadro de Acesso, computado e válido somente para o certame vigente: 0,10 (zero vírgula dez pontos);
(...)" (NR)
IVos incisos do caput e o parágrafo único do art. 9º:
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