Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9381, de 21 de outubro de 2024
Lei nº 9381/2024
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ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR B - fica transferido, imediatamente, ex-officio, o oficial no último posto do quadro QOEM que completar 35 (trinta e cinco) anos de efetivo serviço, contados o tempo averbado, e o oficial do quadro QOE (Quadro de Oficiais Especialista) que completar 42 (quarenta e dois) anos de efetivo serviço, contados o tempo averbado;
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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de outubro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.10.2024.