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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8126, de 11 de julho de 2019

Lei nº 8126/2019

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Publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo em 12/07/2019. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI Nº 8.126, DE 11 DE JULHO DE 2019. ALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 51 DA LEI ESTADUAL N° 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso I do caput do art. 51 da Lei Estadual nº 5.346, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 51.
A transferência para a reserva remunerada, ex-officio, verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir nos seguintes casos: (...)
Iatingir a idade limite de 63 (sessenta e três) anos; se do sexo masculino, ou 62 (sessenta e dois) anos, se do sexo feminino; (...)" (NR) (...)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTAUAL, em Maceió, 11 de julho de 2019. MARCELÓ VICTOR CORREIA-DOS SANTOS Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 11 de julho de 2019. Antinis Pachos Para Puccise; ANTONIO CARLOS LUNA PEREIRÁ Diretor Geral, substituindo

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