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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8667, de 18 de maio de 2022

Lei nº 8667/2022

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 5º da Lei Estadual nº 8.590, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, inclusive para fins de transposição, remanejamento ou transferência, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do art. 178 da Constituição Estadual e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas e anulações total ou parcial dos recursos destinados às emendas individuais impositivas.

(...)" NR

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de maio de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.05.2022.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 8.666, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

ANEXO ÚNICO

Imóvel situado à Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL.

Descrição do Terreno: Frente - Medindo 120,00m, limitando-se com a Rua Barão de Alagoas; Lateral Direita - Medindo 50,00m, limitando-se com a Av. Moreira Lima; Lateral Esquerda - Medindo 54,00m, limitando-se com a Rua Augusta; Fundos - Medindo 110,00m, limitando-se com a Rua Dias Cabral.

Descrição da Edificação: edificação medindo 6.618,19m² de área construída, constituída por paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos rebocados e pintados com tinta látex; esquadrias de madeira, ferro, ferro com vidro, alumínio com vidro e vidro; cobertura com estrutura de madeira, lajes impermeabilizadas pré-moldada plana e inclinada; telhas cerâmica e de fibrocimento e instalações elétricas e hidro-sanitárias funcionando, o qual se encontra registrado e matriculado no Registro Geral Livro nº 2, sob a Matrícula nº 20.516, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL. ESTADO DE ALAGOAS

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