Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8666, de 29 de abril de 2022
Lei nº 8666/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.05.2022.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 8.666, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO ÚNICO
Imóvel situado à Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL.
Descrição do Terreno: Frente - Medindo 120,00m, limitando-se com a Rua Barão de Alagoas; Lateral Direita - Medindo 50,00m, limitando-se com a Av. Moreira Lima; Lateral Esquerda - Medindo 54,00m, limitando-se com a Rua Augusta; Fundos - Medindo 110,00m, limitando-se com a Rua Dias Cabral.
Descrição da Edificação: edificação medindo 6.618,19m² de área construída, constituída por paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos rebocados e pintados com tinta látex; esquadrias de madeira, ferro, ferro com vidro, alumínio com vidro e vidro; cobertura com estrutura de madeira, lajes impermeabilizadas pré-moldada plana e inclinada; telhas cerâmica e de fibrocimento e instalações elétricas e hidro-sanitárias funcionando, o qual se encontra registrado e matriculado no Registro Geral Livro nº 2, sob a Matrícula nº 20.516, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL.