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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6222, de 8 de janeiro de 2001

Lei nº 6222/2001

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Emprego, Renda e Relações de Trabalho, é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade a formulação, coordenação e execução das políticas e ações governamentais voltadas para a geração de emprego, trabalho e renda.
Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria de Estado de Emprego, Renda e Relações de Trabalho será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado de Emprego, Renda e Relações de Trabalho:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IIIbaixar portarias e ordens de serviço;
IVaplicar penas disciplinares de sua alçada, e
Vautorizar despesas, nos limites de sua competência.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Emprego, Renda e Relações de Trabalho disporá de um Secretário Adjunto, cujas atribuições são as definidas no art. 7º.

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.222, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREGO, RENDA E RELAÇÕES DE TRABALHO – SERT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da Secretaria de Emprego, Renda e Relações de Trabalho é constituída por órgãos colegiados, de direção superior, de apoio administrativo, e de execução, a saber:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual do Trabalho, e
b)Conselho Estadual de Geração de Emprego e Renda.
IIÓrgãos de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Secretário Adjunto;

2. Chefia do Gabinete;

3. Assessoria Técnica;

4. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

5. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

6. Assessoria de Comunicação, e

7. Secretaria Administrativa.

IIIÓrgãos de Apoio Administrativo :
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças, e

3. Divisão de Serviços Gerais.

IVÓrgãos de Execução:
a)Diretoria de Ocupação, Renda, e Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas, integrada por:

1. Gerência Administrativa de Crédito Assistido, e

2. Gerência Administrativa de Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas.

b)Diretoria de Qualificação Profissional, integrada por:

1. Gerência Administrativa de Políticas Públicas e Projetos Especiais, e

2. Gerência Administrativa de Qualificação Profissional.

c)Diretoria de Atendimento ao Trabalhador, integrada por:

1. Gerência Administrativa de Intermediação de Mão-deObra e Seguro Desemprego;

2. Gerência Administrativa de Gestão de Postos de Atendimento, e

3. Gerência Administrativa de Orientação ao Trabalhador.

§ 1ºOs órgãos colegiados de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I, têm caráter deliberativo, sendo vinculados diretamente ao Secretário de Estado de de Trabalho.
§ 2ºA composição, as atribuições e as competências dos órgãos colegiados referidos no parágrafo anterior serão estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 5.
A Secretaria será dotada de 3 (três) programas estruturantes e 6 (seis) projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs programas e os projetos constituem elementos de estrutura, com atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria, nos limites estabelecidos neste artigo.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Estado de de Trabalho, compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 7.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substitui-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência do Secretário.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia do Gabinete

Art. 8.
À Chefia do Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 9.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindolhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 10.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete aconselhar na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 11.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concerne às atividades de programação, de orçamento, controle e avaliação articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Comunicação

Art. 12.
À Assessoria de Comunicação compete aconselhar em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado .

SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria Administrativa

Art. 13.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 14.
Ao Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, de Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Administração e Finanças e das Divisões que o compõem serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 15.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 16.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicação Administrativa.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicação Administrativa o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Ocupação, Renda e Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas

Art. 17.
Compete à Diretoria de Ocupação, Renda e Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas:
Iimplantar e implementar política de crédito assistido, inclusive em parceria com organizações não governamentais;
IIidentificar tendências de mercado e potencialidades das regiões para o desenvolvimento auto sustentável;
IIIviabilizar iniciativas de endogenia cultural para criação de renda e trabalho.
IVfomentar a formação de grupos de produção em associações e cooperativas;
Vpromover a fixação ordenada e produtiva do homem no campo, com fundamento em projetos de subsistência e cooperativismo, e
VIfomentar a criação de projetos que garantam a renda e o trabalho por meio do artesanato regional.
Art. 18.
As atividades relacionadas no artigo precedente serão desenvolvidas pelas Gerências Administrativas de Crédito Assistido e de Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas, na forma do Regimento Interno.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Qualificação Profissional

Art. 19.
Compete à Diretoria de Qualificação Profissional:
Ipromover a qualificação e a capacitação profissional mediante a oferta de cursos técnicos e outros meios, respeitando a cultura e a tradição de cada região, viabilizando o surgimento de novas formas de geração de renda;
IIpromover a qualificação e capacitação por intermédio do treinamento específico, para formação e o desenvolvimento do associativismo e do cooperativismo bem como para a participação efetiva do controle social;
IIIrealizar treinamento para o desenvolvimento profissional do associado ou cooperado, e
IVplanejar e coordenar feiras e exposições, rodadas de negócios e outros eventos sobre formas viáveis de geração de renda e trabalho, sempre que possível em parceria com os interessados.
Art. 20.
Compete às Gerências Administrativas de Políticas Públicas e Projetos Especiais e de Qualificação Profissional:
Icoordenar cursos de capacitação profissional;
IIcoordenar feiras, exposições, rodadas de negócios, e outros eventos similares sobre formas viáveis de geração de renda e trabalho;
IIIcoordenar atividades de treinamento para o desenvolvimento profissional do associado ou cooperado, e
IVcoordenar a capacitação através do treinamento específico para a formação e o desenvolvimento do associativismo e do cooperativismo, bem como para participação efetiva do controle social.

SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador

Art. 21.
Compete à Diretoria de Atendimento ao Trabalhador:
Isupervisionar, executar e atender as demandas de seguro-desemprego e intermediação de mão-deobra, com base nas demandas do mercado de trabalho e atividades afins;
IIcoordenar e supervisionar a execução dos programas seguro desemprego/intermediação de mão-de-obra, qualificação e requalificação profissional e geração de emprego e renda – PROGER, nos postos de atendimento ao trabalhador;
IIIorientar o trabalhador quanto a seus direitos e deveres, promover sua inserção no mercado de trabalho e desempenhar outras atividades correlatas, e
IVplanejar e executar a política de geração de emprego e relações do trabalho, com base no mercado local, desenvolver gestões junto às classes patronais e de empregados visando o aumento de postos de trabalho e o bem estar da sociedade.
Art. 22.
Compete às Gerências Administrativas de Intermediação de Mão-deobra, de Postos de Atendimento e de Orientação ao Trabalhador:
Iidentificar demandas de grupos de trabalhadores carentes de capacitação profissional;
IIarticular a qualificação e a requalificação de trabalhadores com a Diretoria de Qualificação Profissional, e
IIIidentificar carências de trabalhadores qualificados junto à classe empregadora, aos sindicatos e as associações.

SUBSEÇÃO IV – Das Atividades Especiais de Natureza Transitória

Art. 23.
s programas e projetos a serem implementados pela Secretaria de Emprego, Renda e Relações de Trabalho serão definidos em decreto do Poder Executivo e terão prazo de duração determinado, em função da sua especificidade e/ou da urgência, em cada caso.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 24.
s cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Emprego, Renda e Relações de Trabalho , segundo a denominação, nível e quantitativo são relacionados no Anexo Único a esta lei, ficando extintos todos aqueles nele não previstos.
Art. 25.
Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário de Estado, no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados a partir do início da vigência desta lei.
Art. 26.
A lotação genérica dos cargos da Secretaria de Estado de Emprego, Renda e Relações de Trabalho será definida por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 27.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor da Secretaria de Estado de do Trabalho.
Art. 28.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 6.133, de 24 de dezembro de 1999, e sua regulamentação e demais disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 08 de janeiro de 2001, 112º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicada no DOE de 09/01/2001.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.222, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

Secretaria de Estado de Emprego, Renda e Relações de Trabalho - SERT

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Secretário de Estado |SE-1 |1 |6.000,00 | |Secretário Adjunto |SE-3 |1 |3.000,00 | |Diretor de Diretoria |DS-2 |3 |1.517,00 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |1 |1.517,00 | |Diretor do Depto. de |DS-2 |1 |1.517,00 | |Administração e Finanças | | | | |Assessor Técnico |AS-2 |2 |1.008,00 | |Assessor de Planejamento e |AS-2 |1 |1.008,00 | |Orçamento | | | | |Assessor de Comunicação |AS-2 |1 |1.008,00 | |Assessor de Tecnologia de |AS-2 |1 |1.008,00 | |Informática e Informação | | | | |Gerente Administrativo |DS-3 |7 |1.008,00 | |Secretária Administrativa |DI |1 |509,00 | |Chefe de Divisão |DI |3 |509,00 | |Gerente de Programa |DS-3 |3 |1.008,00 | |Gerente de Projeto |DS-4 |6 |780,00 | |Assessor Intermediário |AI |30 |350,00 | |Função Gratificada |FG-1 |2 |271,00 | |Função Gratificada |FG-2 |2 |237,00 | |Função Gratificada |FG-3 |10 |203,00 | |Função Gratificada |FG-4 |1 |169,00 |

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