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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6195, de 18 de setembro de 2000

Lei nº 6195/2000

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das políticas estaduais de engenharia, abastecimento d'água, esgotamento sanitário, energia convencional e não-convencional, estradas de rodagem estaduais e alimentadores de produção, desenvolvimento urbano e habitacional, recuperação de áreas degradadas e infra-estrutura urbana e portuária.
Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria de Estado da InfraEstrutura – SEINFRA, será exercida por um Secretário de Estado nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da InfraEstrutura – SEINFRA:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IIIbaixar portarias e ordens de serviço;
IVaplicar penas disciplinares de sua alçada; e
Vautorizar despesas, nos limites de sua competência.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura terá um Secretário Adjunto, provido em comissão, cujas atribuições são as definidas no art. 7º.

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.195, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da Secretaria de Estado da InfraEstrutura – SEINFRA, é constituída por órgão colegiado, de direção superior, de apoio administrativo e de execução, a saber:
IÓrgão Colegiado:
a)Grupo de Trabalho Permanente;
IIÓrgãos de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Secretário Adjunto;

2. Chefia do Gabinete;

3. Assessoria Técnica;

4. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

6. Assessoria de Comunicação;

7. Secretaria Administrativa;

IIIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais;

IVÓrgãos de Execução:
a)Diretoria de Energia;
b)Diretoria de Obras Contratos e Convênios;
c)Gerência Executiva de Habitação e Urbanismo.
§ 1ºSão vinculados à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEINFRA, as seguintes entidades da Administração Indireta:
Ia autarquia Departamento de Estradas e Rodagem - DER;
IIa sociedade de economia mista Companhia de Abastecimento D’água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL;
IIIa sociedade de economia mista Gás de Alagoas S/A. - ALGÁS;
IVa sociedade de economia mista Serviços de Engenharia de Alagoas S/A. - SERVEAL.
§ 2ºA vinculação referida no parágrafo anterior visará a assegurar, essencialmente:
Ia realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade;
IIa harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade;
IIIa eficiência administrativa; e
IVa autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
§ 3ºA supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:
a)indicação, pelo Secretário, ao Governador do Estado, dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica;
b)participação do Secretário nos conselhos superiores, quando for o caso;
c)recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Secretário acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Governo;
d)aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade;
e)aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes da Secretaria nos órgãos de administração ou controle;
f)fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;
g)realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade; e
h)intervenção, por motivo de interesse público.
§ 4ºO Secretário de Estado é responsável, perante o Governador do Estado, pela supervisão da Companhia de Abastecimento D’água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL, Gás de Alagoas S/A. - ALGÁS, Serviços de Engenharia de Alagoas S/A. - SERVEAL, exercida mediante orientação, coordenação e controle, observado, no que couber, o disposto nas Leis nºs 3.429, de 09 de junho de 1975, e 3.812, de 19 de dezembro de 1977.
Art. 5.
O órgão colegiado de que trata o inciso I do artigo anterior tem caráter deliberativo, conforme dispuser seu regimento, e é vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA.
Art. 6.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEINFRA, será dotada de um programa estruturante e dois projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoO programa e os projetos constituem elementos de estrutura, com atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria, nos limites estabelecidos no anexo único desta Lei.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 7.
Compete ao Grupo de Trabalho Permanente formular a política integrada de habitação, saneamento básico e infra-estrutura, de que trata o convênio firmado entre a União, por meio do Ministério do Planejamento e Orçamento, a Caixa Econômica Federal e o Estado de Alagoas.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 8.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEINFRA, compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 9.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência pelo Secretário.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia do Gabinete

Art. 10.
À Chefia do Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 11.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretario, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 12.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 13.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete aconselhar na definição do suporte tecnológico em informática provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Comunicação

Art. 14.
À Assessoria de Comunicação compete aconselhar em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado .

SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria Administrativa

Art. 15.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SEÇÃO III

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 16.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento e das Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças e Serviços Gerais serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 17.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 18.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicação Administrativa.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicação Administrativa o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Energia

Art. 19.
À Diretoria de Energia compete coordenar, supervisionar, fiscalizar e promover estudos visando ao estabelecimento da Política Estadual de Energia convencional e não convencional.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Obras, Contratos e Convênios

Art. 20.
À Diretoria de Obras, Contratos e Convênios compete:
Iplanejar, coordenar e acompanhar a atuação do Poder Executivo no setor de infra-estrutura; e
IIpropor normas, realizar estudos e pesquisas que viabilize a contratação de obras e a realização de convênios.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência Executiva de Habitação e Urbanismo

Art. 21.
À Gerência Executiva de Habitação e Urbanismo compete:
Iformular o plano habitacional do Estado; e
IIelaborar e desenvolver programas, projetos e estudos de novas tecnologias, visando soluções práticas e econômicas para o setor de habitação e urbanismo.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 22.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo único a esta Lei.
Art. 23.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança criados pela Lei n.º 5.951, de 23 de outubro de 1997.
Art. 24.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Estado da Infra-Estrutura, regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 25.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 26.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 5.951, de 1997.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 18 de setembro de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicada no DOE de 19/09/2000.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.195, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000.

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEINFRA

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO/FUNÇÃO |NÍVEL |QUANT. |VALOR UNITÁRIO | |Secretário de Estado |SE-1 |1 | 6.000,00 | |Secretário Adjunto |SE-3 |1 | 3.000,00 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |1 | 1.517,00 | |Diretor de Diretoria |DS-2 |2 | 1.517,00 | |Diretor de Departamento |DS-2 |1 |1.517,00 | |Gerente Executivo |DS-2 |1 |1.517,00 | |Gerente de Programa |DS-3 |1 |1.008,00 | |Gerente de Projeto |DS-4 |2 |780,00 | |Assessor Técnico |AS-2 |8 | 1.008,00 | |Assessor de Planejamento e |AS-2 |1 | 1.008,00 | |Orçamento | | | | |Assessor de Comunicação |AS-2 |1 |1.008,00 | |Assessor Intermediário |AI |6 |350,00 | |Assessor de Informática e |AS-2 |1 |1.008,00 | |Informação | | | | |Assessor Técnico |AS-3 |6 | 780,00 | |Assessor Técnico |AS-1 |3 |1.149,00 | |Assessor Técnico |AS-4 |4 |509,00 | |Chefe de Divisão/Secretaria |DI |4 |509,00 | |Administrativa | | | | |Função Gratificada |FG-1 |5 |271,00 | |Função Gratificada |FG-2 |5 |237,00 | |Função Gratificada |FG-3 |3 |203,00 | |Função Gratificada |FG-4 |5 |169,00 |

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