Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 65, de 12 de dezembro de 2024
Lei nº 65/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
art. 29 da Lei Estadual nº 7.751, de 2015, dar-se-á sobre a folha de pagamento realizada em face dos servidores ativos, aposentados e pensionistas na alíquota de 15% (quinze por cento) e correrá a cargo das dotações próprias de cada Poder ou Órgão integrante do RPPS/AL." (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.12.2024.