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Alagoas

Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 40, de 17 de junho de 2014

Lei nº 40/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE MURICI A UMA REGIÃO METROPOLITANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o município de Murici que não pertence a nenhuma Região Metropolitana, incorporada a Região Metropolitana de Maceió - RMM, criada pela Lei Complementar nº 18, de 19 de novembro de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.06.2014.

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