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Alagoas

Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 38, de 14 de junho de 2013

Lei nº 38/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DE MUNICÍPIO ENTRE REGIÕES METROPOLITANAS DO ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Município de Atalaia pertencente à Região Metropolitana do Vale do Paraíba, constituída na forma da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 2011, redistribuído geograficamente para a Região Metropolitana de Maceió - RMM, criada pela Lei Complementar nº 18, de 19 de novembro de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2013.

1101-1479/2013

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