Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 4, de 3 de abril de 1991
Lei nº 4/1991
Constituição do Estado de Alagoas
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4/91
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO
ART.77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIII do art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
NOTA: Houve dois erros materiais. Deve a palavra "Art." vir com a sua letra inicial minúscula, bem como a palavra "promulgado" ser lida como "promulgada".
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SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 3 de abril de 1991.