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Lei Estadual do Acre nº 925, de 11 de dezembro de 1989

Lei nº 925/1989

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LEI N. 925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

“Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 2ºA UPF - Unidade Padrão Fiscal - será atualizada mensalmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento do Bônus do Tesouro Nacional – BTN.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, revogada a Lei n. 824/85.

Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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