Acre
Lei Estadual do Acre nº 925, de 11 de dezembro de 1989
Lei nº 925/1989
LEI N. 925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
“Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 2ºA UPF - Unidade Padrão Fiscal - será atualizada mensalmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento do Bônus do Tesouro Nacional – BTN.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, revogada a Lei n. 824/85.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre