Acre
Lei Estadual do Acre nº 824, de 5 de julho de 1985
Lei nº 824/1985
LEI N. 824, DE 5 DE JULHO DE 1985
“Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O § 2º do art. 1º, da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 2ºA UPF será atualizada, trimestralmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.
Rio Branco, 5 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre