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Lei Estadual do Acre nº 887, de 30 de junho de 1988

Lei nº 887/1988

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LEI N. 887, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Altera redação do anexo IV da Lei n. 734/81.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O limite estabelecido no item VI do Anexo IV, da Lei n. 734, de 18 de março de 1981, relativo à Gratificação de Produtividade, fica elevado para até duzentos e cinqüenta por cento.
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de trinta dias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1988.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício.

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