Acre
Lei Estadual do Acre nº 793, de 18 de julho de 1984
Lei nº 793/1984
“ O Conselho Estadual de Educação - CEE, que compõe a estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, é órgão de deliberação coletiva, com sede em Rio Branco, criado pela Lei n. 4, de 26 de julho de 1963 e reestruturado pelas Leis ns. 249, de 6 de dezembro de 1968 e 500, de 3 de setembro de 1973, com finalidade e atribuições definidas em Lei, atua na área de Educação dentro de sua competência específica.
LEI N. 793, DE 18 DE JULHO DE 1984
“Dá nova redação à Lei n. 500, de 3 de setembro de 1973.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 18 de julho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício