Acre
Lei Estadual do Acre nº 69, de 8 de julho de 1966
Lei nº 69/1966
LEI N. 69, DE 8 DE JULHO DE 1966
“Transfere o Serviço de Assistência aos Municípios - SAMU, da Secretaria de Justiça, Interior e Segurança para a Assessoria de Planejamento.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 8 de julho de 1966, 78º da República 65º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre