Acre
Lei Estadual do Acre nº 669, de 6 de junho de 1979
Lei nº 669/1979
LEI N. 669, DE 6 DE JUNHO DE 1979
“Cria a Secretaria de Indústria e Comércio e Secretaria de Transportes e Serviços Públicos e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o § 3º, do art.
25 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS: 1. Direção e Assessoramento Superiores DAS-100: 1 Chefe de Gabinete, código DAS-102, nível 1; 1 Coordenador de Planejamento, código DAS-101, nível 2; 1 Supervisor do Núcleo de Material, código DAS-101, nível 1; 1 Supervisor do Núcleo de Pessoal, código DAS-101, nível 1; 1 Coordenador de Administração, código DAS-101, nível 2; e 1 Diretor do Departamento de Portos, Vias Navegáveis e Aeroportos, código DAS-101, nível 3.
Rio Branco, 6 de junho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre