Acre
Lei Estadual do Acre nº 475, de 10 de julho de 1972
Lei nº 475/1972
LEI N. 475, DE 10 DE JULHO DE 1972
"Revoga a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970, e restabelece a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970.
Art. 2.
É revigorada a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, com as suas modificações posteriores.
Art. 3.
A Secretaria de Finanças passa a denominar-se Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre