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Acre

Lei Estadual do Acre nº 475, de 10 de julho de 1972

Lei nº 475/1972

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LEI N. 475, DE 10 DE JULHO DE 1972

"Revoga a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970, e restabelece a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970.
Art. 2.
É revigorada a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, com as suas modificações posteriores.
Art. 3.
A Secretaria de Finanças passa a denominar-se Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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