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Acre

Lei Estadual do Acre nº 418, de 30 de dezembro de 1970

Lei nº 418/1970

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LEI N. 418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

“Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na Assembléia Legislativa e nas Secretarias de Planejamento e Agricultura, no montante de Cr$ 11.030,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam abertos na Assembléia Legislativa e Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 2.830,00 (dois mil, oitocentos e trinta cruzeiros), na forma abaixo discriminada:

1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.1 - Passagens e transportes de funcionários a serviço da administração......1.000,00 4.1.4.1 - Aparelhos eletrodomésticos......................... 530,00 4.1.4.18 - Material e acessórios elétricos................... 1.000,00 TOTAL.............................................................. ...... 2.530,00

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem..................... 300,00 TOTAL.............................................................. ... 300,00

Art. 2.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de Cr$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros), de acordo com o abaixo discriminado:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

a)Para pagamento de dívidas contraídas com a construção dos Postos de Assistência Rural de Santa Rosa e Rodrigues Alves, em Cruzeiro do Sul ............... 8.200,00 ............. 8.200,00
Art. 3.
Para compensar a abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores, serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

3.1.0.0 - DEPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas .......... 1.000,00 4.1.4.5 - Bandeiras, flâmulas, insígnias e outros símbolos...... 350,00 4.1.4.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu ........ 1.180,00 ... 2.530,00

2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 1 - SECRETÁRIO

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

18 - Diárias................................ 300,00 ......... 300,00

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.2 - Início de obras

c)Para construção de uma ponte sobre o Igarapé São Francisco, ligando as Colônias Alberto Torres a Custódio Freire ............................................................... 7.200,00 4.1.4.6 - Bibliotecas, filmotecas e discotecas............... 1.000,00 ................8.200,00
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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