Acre
Lei Estadual do Acre nº 418, de 30 de dezembro de 1970
Lei nº 418/1970
LEI N. 418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na Assembléia Legislativa e nas Secretarias de Planejamento e Agricultura, no montante de Cr$ 11.030,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.1 - Passagens e transportes de funcionários a serviço da administração......1.000,00 4.1.4.1 - Aparelhos eletrodomésticos......................... 530,00 4.1.4.18 - Material e acessórios elétricos................... 1.000,00 TOTAL.............................................................. ...... 2.530,00
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem..................... 300,00 TOTAL.............................................................. ... 300,00
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
3.1.0.0 - DEPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas .......... 1.000,00 4.1.4.5 - Bandeiras, flâmulas, insígnias e outros símbolos...... 350,00 4.1.4.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu ........ 1.180,00 ... 2.530,00
2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
18 - Diárias................................ 300,00 ......... 300,00
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.2 - Início de obras
Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre