Acre
Lei Estadual do Acre nº 462, de 7 de dezembro de 1971
Lei nº 462/1971
LEI N. 462, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
“Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 439, de 8 de julho de 1971.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica suspensa pelo prazo de trezentos e sessenta dias a vigência da Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Acre e dá outras providências.”
Rio Branco, 7 de dezembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício