Acre
Lei Estadual do Acre nº 2155, de 30 de novembro de 2009
Lei nº 2155/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em de 200 e ' da República do Estado do Acre de Governador do Tratado de Petrópolis "Altera anexos das Leis ns. 1.418, de 24 de outubro de 2001, e 1.704, de 26 de janeiro de 2006."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "ANEXO III AUTARQUIAS ENTIDADES www CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUANT ... Administrador 2 advogado autárquico 6 analista de geoprocessamento 6 analista de suporte técnico 3 Biólogo 12 cientista social 2 Contador 1 economista 1 engenheiro civil INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE engenheiro agrícola engenheiro agrônomo engenheiro ambiental 2 16 5 10 engenheiro florestal 22 engenheiro químico 2 engenheiro sanitarista 4 geógrafo 10 geólogo 3 gestor de políticas públicas historiador 5 1 pedadogo tecnólogo 3 5 ..." (NR)