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Lei Estadual do Acre nº 2155, de 30 de novembro de 2009

Lei nº 2155/2009

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em de 200 e ' da República do Estado do Acre de Governador do Tratado de Petrópolis "Altera anexos das Leis ns. 1.418, de 24 de outubro de 2001, e 1.704, de 26 de janeiro de 2006."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I, da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I DOS CARGOS: QUANTIDADE E DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE NOMENCLATURA 01 servente 02 vigia BÁSICO I 01 desenhista projetista 02 motorista 03 agente administrativo 39 técnico em gestão pública GRUPO MÉDIO 01 secretária 12 técnico agroflorestal 03 técnico em contabilidade ..." (NR) redação:
Art. 2.
O Anexo III, da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "ANEXO III AUTARQUIAS ENTIDADES www CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUANT ... Administrador 2 advogado autárquico 6 analista de geoprocessamento 6 analista de suporte técnico 3 Biólogo 12 cientista social 2 Contador 1 economista 1 engenheiro civil INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE engenheiro agrícola engenheiro agrônomo engenheiro ambiental 2 16 5 10 engenheiro florestal 22 engenheiro químico 2 engenheiro sanitarista 4 geógrafo 10 geólogo 3 gestor de políticas públicas historiador 5 1 pedadogo tecnólogo 3 5 ..." (NR)

Art. 3.
Os cargos de servente, vigia, motorista, desenhista projetista, agente administrativo, secretária, técnico em contabilidade, historiador e economista passam a integrar o quadro de cargos em extinção do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, ficando assegurados aos servidores, todos os direitos inerentes aos demais integrantes do quadro de provimento efetivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 23 de novembro de 2009 Deputado EDVALBO MAGALHAES Deputado TAUMATURGO LIMA 1° Secretário Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário 2

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