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Acre

Lei Estadual do Acre nº 17, de 13 de novembro de 1964

Lei nº 17/1964

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LEI N. 17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

“Cria, nesta unidade da federação, o Curso de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, nesta unidade da federação, o Curso de Auxiliar de Enfermagem, na forma da Lei Federal n. 775, de 6 de agosto de 1949, regulamentada pelo Decreto n. 27.426, de 14 de novembro de 1949.
Art. 2.
O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, providenciará, junto ao Governo Federal, a necessária autorização e baixará sua devida regulamentação.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do exercício de 1965 e seguintes.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de novembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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