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Lei Estadual do Acre nº 1639, de 8 de abril de 2005

Lei nº 1639/2005

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LEI N. 1.639, DE 8 DE ABRIL DE 2005

“Altera dispositivos das Leis n. 1.633 e 1.634, ambas de 18 de março de 2005.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei n. 1.633, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano.” (NR)
Art. 2.
O art. 3º da Lei n. 1.634, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano.” (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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