Acre
Lei Estadual do Acre nº 1634, de 18 de março de 2005
Lei nº 1634/2005
LEI N. 1.634, DE 18 DE MARÇO DE 2005
“Institui a Gratificação por Risco de Vida aos integrantes de nível médio da carreira policial civil do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 18 de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
|ANEXO ÚNICO | | | | |POLICIAIS CIVIS DE NIVEL MÉDIO | |Referência 1 |300,00 | |Referência 2 |287,00 | |Referência 3 |275,00 | |Referência 4 |263,00 | |Referência 5 |252,00 | |Referência 6 |241,00 | |Referência 7 |231,00 | |Referência 8 |222,00 | |Referência 9 |212,00 | |Referência 10 |203,00 | |Referência 11 |195,00 | |Referência 12 |187,00 | |Referência 13 |179,00 | |Referência 14 |171,00 | |Referência 15 |164,00 | |Referência 16 |157,00 |