Acre
Lei Estadual do Acre nº 145, de 30 de novembro de 1967
Lei nº 145/1967
LEI N. 145, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
“Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES
01 - GOVERNADOR
3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão........... 4.150,00 04 - Representação ............................................... 1.275,00 .... 5.425,00
2 - SECRETARIA SEM PASTA 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL 1.900,00
06 – Representação......................................... 850,00 ........ 2.750,00
04 - GABINETE DO GOVERNADOR
3.1.1.0 - PESSOAL
04 - Representação......... 850,00 ....... 850,00
5 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em Comissão....... 2.800,00 04 – Representação........................................ 850,00 .......... 3.650,00
6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL 2.800,00
04 – Representação........................................... 850,00 ...... 3.650,00
10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em Comissão........ 2.800,00 04 – Representação........................................... 850,00 ........ 3.650,00
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em Comissão.......... 2.800,00 04 – Representação......................................... 850,00 ............ 3.650,00
12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL 2.800,00
04 – Representação......................................... 850,00 ........ 3.650,00
13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em Comissão ......... 2.800,00 04 – Representação............................................. 850,00 ........ 3.650,00
14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em Comissão........ 2.800,00 04 – Representação.............................................. 850,00 ..... 3.650,00
15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - SECRETÁRIO
3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em Comissão..... 2.800,00 04 – Representação...................................... 850,00 .......... 3.650,00
19 - VICE-GOVERNADOR
3.1.1.0 - PESSOAL
03 - Subsídios .............................................. 3.915,00 04 – Representação...................................... 967,50 ...... 4.882,50 TOTAL ........................................................................... 43.107,50
ANEXO II ANULAÇÕES
14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 4 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.13 - Gêneros alimentícios....................................................21.945,25
TOTAL............................................................... ........21.945,25