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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1348, de 27 de dezembro de 2000

Lei nº 1348/2000

Art. 1.
As custas, os emolumentos, as despesas forenses e demais despesas cartorárias, que têm por fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense, registros públicos e notariais, serão recolhidos pelos interessados em moeda corrente nacional, de acordo com a presente lei e tabelas anexas.
Parágrafo únicoAs custas previstas nas tabelas anexas, não excluem as despesas estabelecidas na legislação processual não disciplinada por esta lei.

LEI N.1.348, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

"Institui o Regimento de Custas do Estado do Acre, dispõe sobre a despesa forense e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os valores constantes das tabelas desta lei serão expressos em moeda corrente nacional e atualizados, anualmente segundo índices oficiais de correção monetária, mediante ato da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo únicoA Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Poder Judiciário, publicará a Tabela Oficial de Custas, que será encaminhada a todas as serventias.
Art. 3.
Fica instituído o selo de fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro, para implantação do sistema de fiscalização indireta das atividades dos notários e dos registradores, bem como para a obtenção de maior controle e segurança jurídica quanto à autenticidade dos respectivos atos.
Art. 4.
Todos os recolhimentos serão efetuados em favor do Tesouro Estadual.
Parágrafo únicoNa parcela do orçamento a ser repassada ao Poder Judiciário, a título de duodécimo, estão incluídos os valores arrecadados com aplicação deste Regimento de Custas.
Art. 5.
São isentos de despesas forenses, custas, emolumentos e taxas judiciárias:
Ia União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações e o BANACRE S.A. - em liquidação ordinária;
IIos que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;
IIIo Ministério Público;
IVos autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;
Vo réu pobre, nos processos criminais;
VIqualquer interessado nos processos relativos a menores em situação irregular ou de risco social;
VIIas entidades civis sem fins lucrativos;
VIIIos partidos políticos; e
IXas petições e certidões mencionadas no art. 5º inciso XXXIV, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal.
Parágrafo únicoNos demais casos, exigir-se-á, sempre, expressa declaração do interessado de que não pode arcar com as despesas forenses, custas ou emolumentos, sem prejuízo de seu próprio sustento.
Art. 6.
Não incidirão custas e despesas forenses nas seguintes causas:
Ihabeas corpus e hábeas-data;
IIas de acidente de trabalho;
IIIde jurisdição da Criança e do Adolescente;
IVações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a um salário mínimo.
Art. 7.
Nas ações penais desmembradas, as custas serão pagas pelo réu, no final, se condenado.
Art. 8.
Em caso de incompetência, redistribuído o feito a outro juiz de direito, não haverá novo pagamento de custas, nem haverá restituição quando se declinar da competência para outros órgãos jurisdicionais.
Art. 9.
As despesas forenses abrangem todos os atos relativos aos serviços processuais, inclusive de Oficial de Justiça, Avaliador, Depositário, Distribuidor, Contador, Partidor, de hastas públicas, bem como as despesas postais com intimações e as publicações na Imprensa Oficial, com exceção dos editais.
§ 1ºNas despesas forenses não se incluem:
Ia remuneração de perito, assistente técnico, tradutor, intérprete e administrador, bem como as despesas decorrentes da remoção de bens;
IIa indenização de viagem e diária de testemunha; e
IIIoutros casos decorrentes de lei ou arbitramento pela autoridade competente.
§ 2ºA remuneração do perito, do intérprete, do tradutor e do avaliador, quando estes não forem oficiais, será fixada pelo juiz, em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil.
§ 3ºNa ação popular e na ação civil pública, as custas se devidas, serão pagas no final.
Art. 10.
Não ocorrerá levantamento de caução ou de fiança sem o pagamento das custas.
Art. 11.
A taxa Judiciária, limitada até R$ 2.000,00 (dois mil reais), será calculada à base de um por cento sobre o valor da causa, no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, inclusive nas ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
§ 1ºO pagamento das custas e taxas judiciárias nos recursos serão cobrados em conformidade com a tabela anexa.
§ 2ºO abandono ou desistência do feito ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não dispensa o pagamento das custas e taxas judiciárias exigíveis, nem dá direito à restituição, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 267, do Código de Processo Civil.
§ 3ºO assistente, litisconsorte ativo voluntário e opoente, recolherão custas, taxas judiciárias e demais despesas forenses iguais as pagas pelo autor.
§ 4ºNas ações em que o valor da causa estimado inicialmente for inferior ao da liquidação, a parte não pode prosseguir na execução sem efetuar o pagamento da diferença de custas e taxas judiciárias, recalculadas de acordo com a importância a final apurada ou resultante da condenação definitiva.
§ 5ºMajorado o valor da causa, a diferença das custas e taxas judiciárias serão recolhidas em até cinco dias.
§ 6ºNos recursos, o pagamento efetuado por um recorrente não aproveita os demais, salvo se representado pelo mesmo advogado.
Art. 12.
Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas e taxas judiciárias, devidamente intimadas, não as pagar dentro do prazo de trinta dias, o diretor judiciário da secretaria, na segunda instância, e o juiz de direito, na primeira, encaminhará os elementos necessários à Procuradoria Fiscal do Estado, para sua inscrição como dívida ativa do Estado.
Art. 13.
recolhimento da despesa forense será realizada a final:
Inas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos;
IInas ações de reparação de danos por ato ilícito extraconjugal, apenas quando promovidas pelos herdeiros da vítima;
IIInas causas cujo valor não exceda a R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando promovidas por pessoas físicas;
IVna reconvenção, na oposição e na declaração incidente; e
Vse decorrente de lei ou de fato justificável, mediante decisão judicial.
Art. 14.
s feitos de competência dos Juizados Especiais não estão sujeitos ao pagamento de custas, taxas judiciárias e despesas forenses, exceto nas situações ressalvadas nos arts. 51, inciso I, 54, parágrafo único, e 55, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, que serão cobradas conforme a Tabela n. XX.
Art. 15.
Na esfera penal as custas serão cobradas na forma estabelecida na tabela III e V desta lei.
Art. 16.
As cartas precatórias e assemelhadas, de natureza cível, quando recebidas, só serão distribuídas e cumpridas após o devido pagamento das respectivas custas.
Art. 17.
As dúvidas suscitadas sobre a aplicação da presente Lei e suas tabelas serão resolvidas pelo Juiz a que estiver subordinada a Serventia e, não havendo subordinação, pelo Juiz da Vara de Registros Públicos.
Parágrafo únicoDas reclamações conhecerá e decidirá a autoridade judiciária apontada no caput deste artigo, e eventuais recursos, interpostos no prazo de cinco dias, serão endereçados à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 18.
s Juizes fiscalizarão a cobrança da taxa e custas nos autos e papéis sujeitos a seu exame, devendo adotar as medidas disciplinares cabíveis em desfavor dos responsáveis pelas irregularidades encontradas, encaminhando relatório mensal à Corregedoria Geral da Justiça.
§ 1ºO servidor é obrigado a entregar à parte, ainda que esta não o solicite, recibo discriminado das custas.
§ 2ºO recibo incluirá as despesas, inclusive de condução, quando devidas.
§ 3ºOs talonários utilizados serão obrigatoriamente arquivados na Corregedoria Geral da Justiça, pelo prazo de cinco anos.
Art. 19.
Ficam os responsáveis pelas serventias judiciais e extrajudiciais obrigados a prestar ao respectivo Juiz competente e à Corregedoria Geral da Justiça estatística mensal do movimento, discriminando a natureza do documento, o valor e o montante das despesas cobradas, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Art. 20.
brigatoriamente, os titulares das serventias e/ou funcionários da Justiça manterão afixadas, rigorosamente atualizadas, nas respectivas Escrivanias e Serventias, as tabelas, em lugar visível e de fácil acesso ao público.
Art. 21.
Fica o Tribunal de Justiça autorizado a regulamentar o disposto nesta lei no prazo de noventa dias, em especial as características, a utilização, a distribuição e o controle dos selos de fiscalização.
Art. 22.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23.
Revogam-se os arts. 82 a 105, da Lei n. 94, de 13 de dezembro de 1996, a Lei n. 465, de 25 de maio de 1972, o art. 399, da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, e os arts. 97, 99 e § 5, do art. 101, da Lei n. 1.168, de 24 de novembro de 1995.

Rio Branco, 27 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

TABELA I – DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

|I – Quaisquer recursos vindos da primeira instância |R$ | |ou interpostos para Tribunais Superiores: | | |a) de valor até R$ 500,00 |10,00 | |b) de mais de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 |20,00 | |c) de mais de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 |25,00 | |d) de mais de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 |30,00 | |e) de mais de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 |40,00 | |f) acima de R$ 20.000,00 |50,00 | |II – Reclamações e Conflitos de Jurisdição |10,00 | |III – Mandados de Segurança Ordinários: | | |a) um só requerente |isento | |b) por requerente que excede |Isento | |IV – Recurso em Mandado de Segurança |isento | |V – Ação Rescisória: |Dois por cento sobre| | |o valor da causa, | | |com mínimo de R$ | | |50,00 e máximo de R$| | |200,00 | |VI – Ação Civil |20,00 | |VII – Ação Penal Privada |20,00 | |VIII – Embargos Infringentes |30,00 | |IX – Agravo de Instrumento |30,00 | |X – Revisão Criminal |15,00 | |XI – Deserção |15,00 | |XII – Certidões, Alvarás, Ofícios, Editais, | | |Traslados, Cartas Precatórias ou Rogatórias: | | |a) uma única folha |3,00 | |b) por folha excedente, cada uma |1,00 | |XIII – Busca |2,00 | |XIV – Desaforamento |10,00 | |XV – Mandado de Injunção |5,00 | |XVI – Restauração de autos |20,00 | |XVII – Incidente de falsidade |10,00 | |XVIII – Cópia simples |0,10 |

TABELA II – DOS EMOLUMENTOS EM GERAL

|I – Certidões: |R$ | |a) até cinco páginas |3,00 | |b) por grupo de cinco páginas ou fração que exceder |1,00 | |II – Desarquivamento de Processos Findos: | | |a) até cinco anos |10,00 | |b) com mais de cinco anos |20,00 | |III – Busca ou verificação para informação: | | |a) até um ano |4,00 | |b) de um a cinco anos |8,00 | |c) de cinco a dez anos |12,00 | |d) de dez a vinte anos |16,00 | |e) acima de vinte anos |20,00 |

TABELA III – DAS CARTAS PRECATÓRIAS E ASSEMELHADAS

|I – Quando deprecante do próprio Estado |10,00 | |II – De outros Estados ou Países |15,00 |

TABELA IV – DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS PENAIS

|I – Interpelação e pedido de explicação |30,00 | |II – Ações e outros procedimentos penais: | | |a) até trezentas folhas |30,00 | |b) a cada conjunto de cem folhas ou fração que |15,00 | |exceder | | |III – Recursos: | | |a) até trezentas folhas |30,00 | |b) a cada conjunto de cem folhas ou fração que |15,00 | |exceder | | |IV – Certidão sobre antecedentes criminais ou | | |certidão de qualquer outra natureza: | | |a) para uma pessoa e com uma folha |3,00 | |b) por pessoa que exceder |2,00 | |c) por folha que exceder |1,00 |

TABELA V – DO REGISTRO DE IMÓVEIS

| |R$ | |I - Registro em geral, com a respectiva certidão, sem| | |valor e até R$ 7.000,00 | | | |Vetado | |II – Acima de R$ 7.001,00 a R$ 12.000,00 |Vetado | |III – Acima de R$ 12.001,00 a R$ 20.000,00 |Vetado | |IV – Acima de R$ 20.001,00 a R$ 30.000,00 |Vetado | |V – Acima de R$ 30.001,00 a R$ 40.000,00 |Vetado | |VI – Acima de R$ 40.000,00 |Vetado | |VII - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados | | |com a primeira aquisição imobiliária para fins | | |residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de | | |Habitação, serão reduzidos em cinqüenta por cento - | | |Lei n. 6.941, de 14 de setembro de 1981 (art. 290). | | |VIII – Averbações |Vetado | |IX – Averbação de Construção: | | |a) até R$ 7.000,00 |Vetado | |b) acima de R$ 7.000,00 a R$ 12.000,00 |Vetado | |c) acima de R$ 12.000,00 a R$ 20.000,00 |Vetado | |d) acima de R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00 |Vetado | |e) acima de R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00 |Vetado | |f) acima de R$ 40.000,00 |Vetado | |X – Loteamento: | | |a) inscrição de memorial de loteamento urbano |Vetado | |b) Inscrição de memorial de loteamento rural |Vetado | |XI – Certidões: | | |a) certidão de inteiro teor |Vetado | |b) certidão negativa de ônus reais |Vetado | |c) certidão negativa de imóvel |Vetado | |d) certidão negativa de penhor |Vetado | |e) certidão de ações reais reipersecutória |Vetado | |f) certidão da cadeia dominial: |Vetado | |XII – Diligência de notificação extrajudicial |Vetado |

TABELA VI – DO REGISTRO CIVIL

|I – Casamento: |R$ | |a) habilitação, compreendendo todos os atos do |20,00 | |processo e certidão de habilitação | | |b) afixação, publicação e arquivamento de edital |5,00 | |remetido por oficial de outra jurisdição, inclusive a| | |respectiva certidão | | |II - Registro de casamento religioso |10,00 | |III – Diligência para celebração do casamento fora da|120,00 | |sala do oficial do registro ou sede do Fórum | | |IV – 2 ª Via de Registro de Nascimento, Casamento e |5,00 | |Óbito | | |V – Registros: | | |a) de sentença ou termo de tutela ou curatela, bem |10,00 | |como o de caução prestada em sua garantia, de | | |sentenças em falência e concordatas, de sentenças de | | |prestação de contas de tutores e curadores | | |b) de ato ou sentença de emancipação, adoção ou |15,00 | |reconhecimento de paternidade | | |VI – Certidões: | | |a) por uma folha apenas |3,00 | |VII – Informação sobre existência ou não de assentos |2,00 | |ou registros em livros de cartório, desde que não | | |haja fornecimento de certidão | | |VIII – Busca, que só poderá ser cobrada quando a | | |parte não indicar data certa do registro: | | |a) até 1 ano |1,00 | |b) de 1 até 5 anos |3,00 | |c) de 5 até 10 anos |5,00 | |d) de 10 até 20 anos |7,00 | |e) de mais de 20 anos |10,00 |

TABELA VII – DO TABELIONATO DE NOTAS

|I – Reconhecimento de firma: |R$ | |a) uma folha |0,50 | |b) as que excederem, cada uma |0,20 | |II – Autenticação |0,50 | |III – Pública Forma: | | |a) pela primeira folha |0,50 | |b) pela subseqüente, por folha |0,20 | |IV – Procuração simples ou em causa própria: | | |a) um outorgante, como tal se entende marido e mulher|6,00 | |ou sócio representativo de sociedade civil ou | | |comercial que obrigatoriamente assinam | | |b) por outorgante que exceder |1,00 | |V – Escritura em geral, com o respectivo translado: | | |a) até R$ 5.000,00 |Vetado | |b) de mais de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 |Vetado | |c) de mais de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00 |Vetado | |d) de mais de R$ 50.000,00 a R$ 80.000,00 |Vetado | |e) de mais de R$ 80.000,00 |Vetado | |VI – Os emolumentos devidos pelos atos relacionados | | |com a primeira aquisição imobiliária para fins | | |residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de | | |Habitação, serão reduzidos em 50% - Lei n. 6.941, de | | |14 de setembro de 1981 (art. 290 – LRP). | | |VII – Cancelamento de procuração por escritura | | |pública, de renúncia de mandato ou de sua cassação: | | |a) uma só pessoa, tal se entende como na alínea “a”, |5,00 | |do item “IV” | | |b) por outorgante que exceder |1,00 | |VIII - Testamento, incluindo translado e certidão |30,00 | |IX – Revogação de testamento, com translado |20,00 | |X – Aprovação de testamento cerrado |30,00 | |XI – Escritura de convenção de condomínio |100,00 | |XII – Certidões em geral: | | |a) uma folha |3,00 |

TABELA VIII – DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

|I – Registro de pessoas jurídicas de fins |R$ | |científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, | | |das associações de utilidade pública e das fundações,| | |inclusive todos os atos de processos e arquivamentos | | | |10,00 | |II – Registro de pessoas jurídicas de fins | | |econômicos, inclusive todos os atos de processos e | | |arquivamento sobre o capital declarado: | | |a) até R$ R$ 1.200,00 |45,00 | |b) de R$ 1.200,00 a R$ 6.000,00 |80,00 | |c) acima de R$ 6.000,00 |100,00 | |III – Registro de oficinas impressoras de jornais e |160,00 | |periódicos | | |IV – Averbação pessoa Jurídica |50% dos itens I e II| |V – Certidões: | | |a) uma folha única |3,00 |

TABELA IX – DO PROTESTO DE TÍTULOS

|I – Títulos: |R$ | |a) de valor até R$ 100,00, já incluída a intimação |Vetado | |b) de mais de R$ 100,00 até R$ 200,00 |Vetado | |c) de mais de R$ 200,00 até R$ 500,00 |Vetado | |d) de mais de R$ 500,00 até R$ 800,00 |Vetado | |e) de mais de R$ 800,00 até R$ 1.200,00 |Vetado | |f) acima de R$ 1.200,00 |Vetado | |II – Sustação |50 % do item I | |III – Cancelamento de Protestos |5,00 | |IV – Certidões: | | |a) uma folha |3,00 | |b) por folha excedente |1,00 | |V – Expedição e publicação de edital |5,00 | |VI – Emissão de relatório (sem fornecimento de |2,00 | |certidão) | | |VII – Simples apontamento com resgate do título em |50% do item I | |cartório | |

TABELA X – DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

|I – Transcrição de títulos, documentos, papéis, |R$ | |compromissos, instrumentos de contrato ou estatutos | | |sem declaração de valor: | | |a) pela primeira folha |5,00 | |b) pela subseqüente, por folha |1,00 | |II – Transcrição de títulos, documentos, papéis, | | |compromissos, instrumentos de contrato ou estatuto | | |com declaração de valor: | | |a) até R$300,00 |10,00 | |b) acima de R$300,00 a R$ 600,00 |20,00 | |c) acima de R$600,00 a R$1.200,00 |30,00 | |d) acima de R$1.200,00 |50,00 | |III – Averbação |10,00 | |IV – Certidões: | | |a) pela primeira ou única folha |3,00 | |b) pelas demais, por cada folha |1,00 | |V – Diligência de notificação extrajudicial |25,00 |

TABELA XI – DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS

|I – Pregão em audiência, qualquer que seja o número |R$ | |de apregoados | | | |1,00 | |II – Afixação de editais de qualquer natureza e |1,00 | |respectiva certidão, cada um | | |III – Intimação ou notificação que realizar: | | |a) na sede do Fórum |1,00 | |b) fora da sede |2,00 | |IV – Arrematação de bens em hasta pública, | | |independente do valor pelo qual foram arrematados, | | |arrendados ou adjudicados | | |a) até R$100,00 |20% | |b) sobre o que acrescer até R$ 500,00 |4% | |c) sobre o que exceder de R$ 500,00 |1% até o máximo de | | |R$ 50,00 |

TABELA XII – DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÕES

|I – Distribuição de qualquer espécie, inclusive |R$ | |lançamento do nome dos interrogados nos livros, | | |índices e fichas: | | |a) até duas pessoas |2,00 | |b) por pessoa que acrescer |0,50 | |II – Averbação, anotação de cancelamento, visto de | | |revalidação, retificação ordenada pela autoridade | | |judiciária não motivada por erro do serventuário: | | |a) até duas pessoas |1,00 | |b) por pessoa que exceder |0,50 | |III – Certidão de qualquer natureza: | | |a) por uma única folha |3,00 | |IV – Informação (sem fornecimento de certidão) |2,00 |

TABELA XIII – DO OFICIAL DE CONTAS

| |R$ | |I – Conta de custas em qualquer processo, cível ou | | |criminal | | | |2,00 | |II – Certidões de qualquer natureza: | | |a) uma única folha |3,00 |

TABELA XIV – DOS ESCRIVÃES NO CÍVEL

|I – Procuração apud ata |R$ | | |5,00 | |II – Certidões, ofícios, cartas, alvarás, traslados, | | |mandados e carta de sentença: | | |a) com uma só folha |3,00 | |III – Desentranhamento de documento: | | |a) por documento |2,00 | |b) por documento que exceder, cada um |1,00 | |IV – Ações Ordinárias e aquelas em que, contestadas, |2% sobre o valor da | |tomam rito ordinário, salvo disposição em contrário: |causa, sendo fixado | | |o mínimo de R$ 8,00 | | |e o máximo de R$ | | |120,00. | |V – Executivos fiscais, sobre o valor do pedido: |0,5% sobre o valor | | |da causa, sendo | | |fixado o mínimo de | | |R$ 8,00 e o máximo | | |de R$ 120,00. | |VI – Nos mandados de segurança as custas serão | | |calculadas na forma no item IV, com cinqüenta por | | |cento de redução. | | |VII – Nas ações e processos especiais em que a | | |instrução seja sumária, tais como venda de imóveis a | | |prestação, venda de quinhão de coisa comum, remoção | | |de tutor e curador ou de administrador de fundação, | | |dissolução e liquidação de sociedade, arbitramento de| | |aluguéis, as custas serão as previstas no item IV, | | |com cinqüenta por cento de redução | | |VIII - Nas ações de despejo em que seja deferida e | | |efetuada a purgação de mora, as custas contar-se-ão | | |segundo o item IV, reduzidas de dois terços com o | | |mínimo de R$ 8,00 e o máximo de R$ 60,00 | | |IX – Justificação, inclusive tomada de depoimentos |10,00 | |X – Interpelação, notificação e protesto |8,00 | |XI – Processos acessórios, preventivos e incidentes, | | |as custas serão contadas conforme o item IV, | | |calculadas pela quarta parte, garantindo o mínimo de | | |R$ 8,00 e o máximo de R$ 120,00 | | |XII – Nos processos de separação judicial: | | |a) separação consensual |20,00 | |b) separação litigiosa |70,00 | |XIII – Inventário, arrolamentos, arrecadação de | | |herança jacente, de bens de ausente ou vagos, as | | |custas serão calculadas sobre o valor dos bens | | |inventariados, arrolados ou arrecadados e pelo | | |seguinte modelo: | | |a) até R$ 200,00 |6%, garantindo o | | |mínimo de R$ 4,00 | |b) pelo que exceder de R$ 200,00 até R$ 500,00 |4% | |c) pelo que exceder de R$ 500,00 até R$ 800,00 |3% | |d) pelo que exceder de R$ 800,00 até R$ 2.000,00 |2% | |e) pelo que exceder de R$ 2.000,00 até o máximo de R$|1% | |90.000,00 | | |XIV – Falências e concordatas. As custas serão | | |calculadas sobre o valor do ativo afinal apurado, | | |garantido o mínimo de R$ 25,00 e o máximo de R$ | | |200,00, a ser arbitrado pelo Juiz | | |XV – Processos de naturalização |16,00 | |XVI – Execuções processuais em autos apartados |16,00 | |XVII – Serviço do Correio (citação, intimação, |5,00(Capital) | |notificação) |8,00(fora da | | |Capital) |

TABELA XV – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

|I – Citação, notificação ou intimação, por endereço: |R$ | |a) no perímetro urbano |7,00 | |b) fora do perímetro urbano |15,00 | |II – Autos de penhora, seqüestro, arresto, apreensão,| | |despejo, reintegração e imissão de posse, prisão e | | |outros atos não especificados: | | |a) até R$ 1.200,00 |20,00 | |b) acima de R$ 1.200,00 até R$ 6.000,00 |40,00 | |c) acima de R$ 6.000,00 |60,00 |

TABELA XVI – DOS AVALIADORES, ARBITRADORES E PERITOS

|I – Nas perícias judiciais, quer nos feitos | | |contenciosos, quer nos administrativos, os honorários| | |dos avaliadores, arbitradores e peritos, respeitado o| | |disposto no item II, serão arbitrados pelo Juiz que | | |as pedir, levando em conta a relevância da | | |dificuldade do trabalho, o tempo consumido, as | | |condições financeiras das partes e o valor da causa, | | |cobrando-se o mínimo de R$ 8,00 e máximo de R$ 160,00| | |II – Perícias médicas em acidentes do trabalho: | | |mínimo de R$ 8,00 e máximo de R$ 160,00 | |

TABELA XVII – DOS DEPOSITÁRIOS

|I – Sobre bens móveis ou qualquer espécie em cada |3% | |período de seis meses até no máximo de dezoito meses:| | |mínimo de R$ 25,00 e o máximo de R$ 100,00, a ser | | |arbitrado pelo Juiz. | | |II – Sobre bens imóveis urbanos e rurais, por período|5% | |de doze meses: mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ | | |200,00, a ser arbitrado pelo Juiz. | | |III – Semoventes: |5% | |As mesmas custas do item II. | |

TABELA XVIII – DO PARTIDOR

|I – Nas partilhas e sobrepartilhas as custas serão | | |cobradas na forma do item XIV da tabela XIV, | | |reduzidas de dois terços e calculadas sobre o | | |monte-mor. | |

TABELA XIX – DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES

|I – Tradução de documentos ou verificação da exatidão|R$ | |da tradução: | | |a) por página de trinta e cinco linhas datilografadas|30,00 | |de quarenta e cinco toques | | |b) por página de trinta e cinco linhas, com vinte e |15,00 | |cinco letras em cada linha manuscrita | | |II – Intervenção em depoimentos, interrogatórios ou |40,00 | |outros atos judiciais, inclusive reinquirição, para | | |cada ato o Juiz arbitrará o pagamento de no máximo R$| | |40,00 | |

TABELA XX – DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Situações de incidência: Arts. 51, inciso I; 54, Parágrafo único; 55, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.

|I – Ação (pedido oral ou escrito): |R$ | |a) até 20 salários mínimos |2% | |b) acima de 20, até 40 salários mínimos |1 % | |II – Mandados (citação, intimação, notificação) |2,00 + 0,50 por | | |folha excedente | |III – Serviço do Correio (citação, intimação, |5,00(Capital) | |notificação) |8,00(fora da | | |Capital) | |IV – Diligência – Oficial de Justiça (citação, | | |intimação, notificação), por endereço: | | |a) no perímetro urbano |15,00 | |b) fora do perímetro urbano |25,00 | |V – Audiências: | | |a) conciliação |2,00 | |b) Instrução e Julgamento |5,00 | |VI – Certidão, Alvará, Carta de Sentença, Ofícios e |2,00 + 0,50 por | |Editais |folha excedente | |VII – Precatória / Rogatórias e Carta de Ordem |10,00 | |VIII – Desentranhamento |1,00 + 0,50 por | | |folha excedente | |IX – Carta de Adjudicação |5,00 | |X – Vistorias informais (Art. 35, da Lei n. | | |9.099/95): | | |a) perímetro urbano |30,00 | |b) fora do perímetro urbano |60,00 | |XI – Auto de Penhora, Apreensão, Despejo, |10,00 | |Reintegração e Imissão de Posse, Prisão, Condução | | |Coercitiva de Testemunha e Outros atos não | | |especificados. (incluindo o mandado e diligência do | | |Oficial de Justiça) | | |XII – Arrematação de bens em hasta pública, sobre o | | |valor pelo qual forem arrematados, arrendados ou | | |adjudicados: | | |a) até o limite de 20 salários mínimos |10% | |b) acima de 20 salários mínimos, até o limite de 40 |5% | |salários mínimos | | |XIII – Preparo de Recurso de Apelação |25,00 | |XIV – Termo de Comparecimento |1,50 | |XV – Degravação de Fitas |35,00 | |XVI – Oficial Contador |5,00 | |XVII – Desarquivamento de processo |5,00 |

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