Acre
Lei Estadual do Acre nº 1274, de 15 de outubro de 1998
Lei nº 1274/1998
“ Fica criado na forma dos anexos I a VI, o quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Acre.
LEI N. 1.274, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
“Altera a Lei n. 1.146, de 16 de dezembro de 1994 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO O – Secretário de Estado do Governo do Estado do Acre.
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Rio Branco, 15 de outubro de 1998, 110º da República 96º do Tratado de Petrópolis e 37º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Anexo I – Grupo de Provimento em Comissão
Cargos de Natureza Especial
|Nome do Cargo |Símbolo |Quantidade | |Diretor Executivo |MP-DE |01 | |Diretor Financeiro |MP-DF |01 | |Diretor de Planejamento e Orçamento | MP-DPO |01 | |Assessores |MP-AS |19 | |Secretário Geral das Coordenadorias | MP-SGC |05 | |Chefe de Gabinete - I | MP-CG |03 | |Coordenador de Informática |MP-CI |01 |
Anexo II – Grupo de Provimento em Comissão Cargos de Direção e Assessoramento Superior
|Nome do Cargo |Símbolo |Quantidade | |Assistente Militar |MP-DAS-101.4 |01 | |Chefe de Seção |MP-DAS-101.4 |17 | |Chefe de Gabinete II |MP-DAS-101.3 |03 | |Chefe de Setor |MP-DAS-101.2 |23 | |Assistente de Serviço |MP-DAS-101.1 |06 |
Anexo III - Grupo de Provimento Efetivo Cargos de Nível Operacional Superior
|Bacharel em Análise de Sistema |Única |1 a 15 |02 | |Bacharel em Análise de Suporte |Única |1 a 15 |02 | |Assistente Social |Única |1 a 15 |02 | |Bibliotecário |Única |1 a 15 |01 | |Bacharel em Biologia |Única |1 a 15 |01 | |Bacharel em Ciências Contábeis |Única |1 a 15 |02 | |Bacharel em Economia |Única |1 a 15 |01 | |Engenheiro Florestal |Única |1 a 15 |01 |
Anexo IV - Grupo de Provimento Efetivo Cargos de Nível Operacional Médio
|Assistente de Sistemas |A |1 a 15 |06 | |Agente Administrativo |B |1 a 15 |34 | |Programador |C |1 a 15 |04 | |Técnico em Operação de Sistemas |D |1 a 15 |02 | |Técnico em Contabilidade |E |1 a 15 |02 | |Oficial de Diligência |F |1 a 15 |15 | |Agente de Segurança |G |1 a 15 |10 |
Anexo V - Grupo de Provimento Efetivo Cargos de Nível Operacional Básico
|Agente Administrativo |A |1 a 15 |15 | |Motorista Oficial |B |1 a 15 |20 | |Digitador |C |1 a 15 |46 | |Telefonista |D |1 a 15 |06 | |Auxiliar Operacional de Serviços |E |1 a 15 |20 | |Diversos | | | | |Agente de Vigilância |F |1 a 15 |10 |
Anexo VI - Grupo de Provimento Efetivo Cargos de Funções Gratificadas - FGs
|Nome do Cargo |Níveis |Percentuais | |Função Gratificada | Nível Básico |20% a 40% | |Função Gratificada |Nível Médio |50% a 60% | |Função Gratificada | Nível Superior|70% a 90% |