O art. 1º da Lei n. 1.027/92, passa a vigorar com a seguinte redação:" Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Capixaba, em território desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
a)LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Rio Branco Começa na foz do Igarapé São Francisco, no Igarapé Caipora, segue a jusante do Igarapé Caipora até o ponto em que a paralela partindo da foz do Igarapé da Mata atinge o Igarapé Caipora, daí por esta paralela, sentido leste, até a foz do Igarapé da Mata, no Rio Acre, continua por este rio no sentido de seu curso até a foz do Igarapé Mocó, segue por este igarapé a montante até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até alcançar a cabeceira do Igarapé Porta do Céu, por este a jusante, até sua foz no Rio Iquiri. 2. Com o município de Plácido de Castro Começa na foz do Igarapé Porta do Céu, afluente da margem esquerda do Rio Iquiri, continua a montante do rio até a sua nascente, daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrã, daí subindo por este até sua foz, no Igarapé Rapirrã. 3. Com a República da Bolívia Começa na foz do Igarapé Tiquirirrã, no Igarapé Rapirrã, subindo pelo Rapirrã até a sua nascente, daí prosseguindo por uma linha geodésica até alcançar a confluência dos Rios Karamanu e Xipamanu; subindo o Rio Xipamanu até a foz do Igarapé Maloca com coordenadas longitude 68º00'10" e latitude 10º38'51". 4. Com o Município de Xapuri Começa na foz do Igarapé Maloca, afluente da margem esquerda do Rio Xipamanu, com coordenadas longitude 68º00'10" e latitude 10º38'51", prossegue a montante deste igarapé até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até o encontro do Ramal Ranulfo, com a BR-317, prossegue pelo referido ramal até o Rio Acre, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do Igarapé São Francisco, descendo por este até sua foz no Igarapé Caipora, ponto de partida.
b)DIVISAS INTERDISTRITAIS Só existe o Distrito Sede.
Parágrafo únicoO município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do Município de Rio Branco até a criação de Comarca própria."