Acre
Lei Estadual do Acre nº 1027, de 28 de abril de 1992
Lei nº 1027/1992
LEI N. 1.027, DE 28 DE ABRIL DE 1992
"Cria o município de Capixaba, desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. Com o município de Senador Guiomard Começa na foz do Igarapé Mocó, afluente da margem direita do Rio Acre, segue pelo seu curso até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até alcançar a cabeceira do Igarapé Porta do Céu, por este a montante, até sua foz no Rio Iquiri.
3. Com o município de Plácido de Castro Começa na foz do Igarapé Porta do Céu, afluente da margem esquerda do Rio Iquiri, continua a montante do rio até a sua nascente, daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrã, daí subindo por este até sua foz, no Igarapé Rapirrã.
4. Com a República da Bolívia Começa na foz do Igarapé Tiquirirrã, no Igarapé Rapirrã, subindo pelo Rapirrã até a sua nascente, daí prosseguindo por uma linha geodésica até alcançar a confluência dos Rios Karamanu e Xipamanu; subindo o Rio Xipamanu até a foz do Igarapé sem denominação com coordenadas longitude 68º01'05" e latitude 10º39'16.
5. Com o município Xapuri Começa na foz do igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Xipamanu, com coordenadas longitude 68º01'05" e latitude 10º39'16", prossegue a montante deste igarapé até a sua foz, daí por uma linha de menor distância até o encontro do Ramal do Ranulfo com a BR-317, prossegue pelo referido Ramal até o Rio Acre, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do Igarapé São Francisco, descendo por este até sua foz no Igarapé Caipora, ponto de partida.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre