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Lei Estadual do Acre nº 1027, de 28 de abril de 1992

Lei nº 1027/1992

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LEI N. 1.027, DE 28 DE ABRIL DE 1992

"Cria o município de Capixaba, desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri e fixa seus limites."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Capixaba, em território desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
a)LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Rio Branco Começa na foz do Igarapé São Francisco, no Igarapé Caipora, segue a jusante do Igarapé Caipora até o ponto em que a paralela partindo da foz do Igarapé da Mata atinge o Igarapé Caipora, daí por esta paralela, sentido leste, até a foz do Igarapé da Mata, no Rio Acre, continua por este rio no sentido de seu curso até a foz do Igarapé Mocó.

2. Com o município de Senador Guiomard Começa na foz do Igarapé Mocó, afluente da margem direita do Rio Acre, segue pelo seu curso até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até alcançar a cabeceira do Igarapé Porta do Céu, por este a montante, até sua foz no Rio Iquiri.

3. Com o município de Plácido de Castro Começa na foz do Igarapé Porta do Céu, afluente da margem esquerda do Rio Iquiri, continua a montante do rio até a sua nascente, daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrã, daí subindo por este até sua foz, no Igarapé Rapirrã.

4. Com a República da Bolívia Começa na foz do Igarapé Tiquirirrã, no Igarapé Rapirrã, subindo pelo Rapirrã até a sua nascente, daí prosseguindo por uma linha geodésica até alcançar a confluência dos Rios Karamanu e Xipamanu; subindo o Rio Xipamanu até a foz do Igarapé sem denominação com coordenadas longitude 68º01'05" e latitude 10º39'16.

5. Com o município Xapuri Começa na foz do igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Xipamanu, com coordenadas longitude 68º01'05" e latitude 10º39'16", prossegue a montante deste igarapé até a sua foz, daí por uma linha de menor distância até o encontro do Ramal do Ranulfo com a BR-317, prossegue pelo referido Ramal até o Rio Acre, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do Igarapé São Francisco, descendo por este até sua foz no Igarapé Caipora, ponto de partida.

b)DIVISAS INTERDISTRITAIS Só existe o Distrito Sede.
Parágrafo únicoO município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do município de Rio Branco até a criação de Comarca própria.
Art. 2.
Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de Vereadores do município criado pela presente Lei.
Art. 3.
A instalação do município de que trata a presente Lei, darse-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, VicePrefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

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