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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1060, de 9 de dezembro de 1992

Lei nº 1060/1992

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LEI N. 1.060, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992

"Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.025, de 28 de abril de 1992."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n. 1.025/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Fica criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Acrelândia, em território desmembrado dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

a)LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o Estado do Amazonas Começa no ponto em que o divisor das águas dos Rios Endinari e Iquiri intercepta a linha de divisas entre este Estado formada pela reta que une os marcos M-05, estação SAT 91008 com coordenadas LONG. 67º30'58,936" WGR e LAT. 09º33’,37,918"S e o marco M-07, estação SAT 90998, com coordenadas LONG. 66º47'47,310" WGR e LAT 98º29'09,020"S, localizado próximo a foz do Igarapé Riozinho, no Rio Iquiri.

2. Distrito Nova Califórnia - Município de Plácido de Castro Começa no marco M-07 de coordenadas LONG. 66º47'47,310" WGR e LAT. 98º29'09,020"S, localizado na foz do Igarapé Riozinho, no Rio Iquiri; segue a montante deste até a sua nascente, daí por uma reta alcança a nascente setentrional do Igarapé Grande, descendo por este até a sua foz, no Rio Abunã. 3. Com a República da Bolívia Começa na foz do Igarapé Grande, segue pelo Rio Abunã, a montante deste até a foz do Igarapé Orion. 4. Com o município de Plácido de Castro Começa na foz do Igarapé Orion, no Rio Abunã, continua a montante deste até a sua nascente, daí por uma linha reta até a Rodovia AC-401 no ponto em que se inicia o Ramal do Bengala, continua por este Ramal até a BR- 364. 5. Com o município de Senador Guiomard Começa no ponto em que o Ramal do Bengala chega a BR-364, daí por uma linha de menor distância até alcançar a nascente do Igarapé Maria, prossegue a jusante deste até a sua foz no Rio Iquiri, daí pelo divisor de águas dos Rios Iquiri e Endinari até cruzar a linha de divisa com o Estado do Amazonas, formada pela reta que une os marcos M-05 e M-07, este, ponto de partida.

b)DIVISAS INTERDISTRITAIS - Só existe o Distrito Sede.
Parágrafo únicoO município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do município de Plácido de Castro até a criação de Comarca própria."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

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