Acre
Lei Estadual do Acre nº 1059, de 3 de dezembro de 1992
Lei nº 1059/1992
“Art. 2º ...
LEI N. 1.059, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992
"Dá nova redação aos artigos que menciona da Lei n. 1.051, de 24 de setembro de 1992, que regulamenta os arts. 27, inciso XII e 30, § 1º, ambos da Constituição Estadual, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 3 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DAS CATEGORIAS DE NATUREZA ESPECIAL NOVEMBRO/92
| | | | |CATEGORIA FUNCIONAL |VENCIMENTO |VALOR | | | | | |- Secretário de Estado | | | |- Chefe do Gabinete Civil | | | |- Chefe do Gabinete Militar |VENCIMENTO |6.368.544,00 | |- Assessor-Chefe de Comunicação |REPRESENTAÇÃO|8.279.107,20 | |- Procurador Geral do Estado | | | |- Procurador Geral da Justiça | | | |- Comandante Geral da PMAC | | | |- Comandante Geral do Corpo de | | | |Bombeiros | | |
OBS: O valor correspondente à diferença individual fixa e irreajustável, é de Cr$ 7.323.825,80