Acre
Lei Estadual do Acre nº 1028, de 28 de abril de 1992
Lei nº 1028/1992
LEI N. 1.028, DE 28 DE ABRIL DE 1992
"Cria o município de Santa Rosa, desmembrado do município de Manoel Urbano e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. Com o município de Feijó - Distrito de Juripari Começa no ponto situado entre as cabeceiras dos Igarapés Alto Jurupari e Furo do Juruá cujas coordenadas são longitude 70º21'23" e latitude 08º58'50" daí prossegue pelo divisor de águas dos Rios Jurupari e Purus até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Ipiranga.
3. Com o município de Manoel Urbano Começa no divisor de águas dos Rios Jurupari e Purus, no ponto em que por uma linha de menor percurso alcança a nascente do Igarapé Ipiranga, de onde prossegue pelo Igarapé até a sua foz no Rio Purus, subindo por este até a sua foz do Rio Chandless, continuando a montante deste rio até a foz do Igarapé Ipetã, subindo por este até a sua cabeceira, daí pelo divisor do Rio Chandless e Igarapé Cochichá até encontrar a foz do Igarapé Cochichá prossegue subindo este igarapé até a sua nascente meridional.
4. Com a República do Peru Começa na nascente localizada mais a sul do Igarapé Cochichá, daí prossegue pela divisa Internacional até encontrar o marco n. 382, localizado próximo a nascente do Rio Santa Rosa, ponto de partida.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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