Acre
Lei Estadual do Acre nº 1026, de 28 de abril de 1992
Lei nº 1026/1992
LEI N. 1.026, DE 28 DE ABRIL DE 1992
“Cria o município de Epitaciolândia, desmembrado dos municípios de Brasiléia e Xapuri, e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. Com o município de Xapuri Começa na foz do Igarapé Barra, afluente da margem direita do Rio Acre, segue a montante deste igarapé até o ponto em que a paralela da nascente do igarapé Ina encontra o igarapé Barra, prossegue por esta paralela, no sentido leste, até a nascente do Rio Ina, continua descendo por este rio até a foz do Igarapé Limoeiro, daí pelo meridiano da foz até alcançar a BR-317; continuando por esta Rodovia até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a foz do Rio Ina, no Rio Xipamanu, daí por esta linha até a foz do Rio Ina.
3. Com a República da Bolívia Começa na foz do Rio Ina, afluente esquerdo no Rio Xipamanu, segue a montante do Xipamanu até a sua nascente daí pelo limite internacional até a nascente do Igarapé Bahia continua a jusante deste até a sua foz no Rio Acre, ponto de partida.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
1 EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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