Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 76, de 7 de julho de 1999
Lei nº 76/1999
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
LEI COMPLEMENTAR N. 76, DE 7 DE JULHO DE 1999
“Dispõe sobre a Estrutura Básica e Desdobramento Organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE, fixa remuneração e dá outras providências.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO II
Da Finalidade, da Estrutura Básica, do Desdobramento
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Básica
CAPÍTULO III
Do Desdobramento Organizacional
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
I. um Diretor Geral – DG;
II. dois Diretores de Departamento – CC4;
III. um Chefe da Procuradoria Jurídica – CC4;
IV. quatro Coordenadores CC-3;
V. três Assessores Técnicos – CC3;
VI. um Chefe de Gabinete – CC2;
VII. oito Chefes de Divisão – CC2; e
VIII. sete Chefes de Seção – CC1.
I. sete funções gratificadas F1;
II. quatro funções gratificadas F2;
III. dezoito funções gratificadas F3;
IV. cinco funções gratificadas F4; e
V. onze funções gratificadas F5.
Rio Branco, 7 de julho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre