Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 27, de 19 de janeiro de 1990
Lei nº 27/1990
LEI COMPLEMENTAR N. 27, DE 19 DE JANEIRO DE 1990
“Dá nova redação ao § 1º do art. 11, da Lei Complementar n. 14, de 9 de dezembro de 1987.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 1º As vantagens dos incisos I, VI e VII não são acumuláveis”.
Rio Branco, 19 de janeiro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
RAIMUNDO SALES
Governador do Estado do Acre, em exercício