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Lei Complementar Estadual do Acre nº 123, de 18 de dezembro de 2003

Lei nº 123/2003

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LEI COMPLEMENTAR N. 123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

“Acresce e altera dispositivos da Lei Complementar n. 19, de 9 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n. 90, de 7 de fevereiro de 2001 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A alínea "a" do art. 1º e o anexo III da Lei Complementar n. 19, de 9 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

a)Entrância Especial – Rio Branco

..." (NR)

...

ANEXO III

|SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE | |GRUPO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS | |ENTRÂNCIA ESPECIAL – RIO BRANCO | |CATEGORIA FUNCIONAL |CÓDIGO |QUANTIDADE DE CARGOS | |Escrivão |PJ-DAS-101.4 |29 | |Tabelião |PJ-DAS-101.4 |2 | |Oficial de Registro |PJ-DAS-101.4 |8 | |Distribuidor |PJ-DAS-101.4 |2 | |Partidor |PJ-DAS-101.4 |2 | |Avaliador Contador |PJ-DAS-101.4 |2 | |Depositário Público |PJ-DAS-101.4 |2 | |Escrivão Substituto |PJ-DAS-101.1 |29 | |Tabelião Substituto |PJ-DAS-101.1 |2 | |Oficial de Registro |PJ-DAS-101.1 |8 | |Substituto | | |

Art. 2.
O art. 2º da Lei Complementar n. 90, de 7 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VIICoordenadoria dos Juizados Especiais." (NR)
Art. 3.
Fica acrescido Anexo Único à Lei Complementar n. 90, de 2001, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

|PODER JUDICIÁRIO | |GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS 100 | |CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | |COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS | |DENOMINAÇÃO |CÓDIGO |QUANTIDADE DE CARGOS | |Coordenador |Gratificação |1 | |Secretário |PJ-DAS-102.3 |1 | |Assistente Técnico |PJ-DAS-101.2 |1 | |Administrativo | | | |Auxiliar de Serviços |PJ-DAS-101.1 |2 |

Art. 4.
Fica acrescido § 4º ao art. 8º-A da Lei Complementar n. 90, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º- A ...

...

§ 4ºAo Coordenador dos Juizados Especiais será devida a gratificação correspondente a quinze por cento, calculada sobre os respectivos vencimentos." (NR)
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 18 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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