Súmula STF nº 161
Súmula STF 161
Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
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Súmula STF 161
Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
Súmula STF 162
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
Súmula STF 163
Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
Súmula STF 164
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
Súmula STF 165
A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.
Súmula STF 166
É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.
Súmula STF 167
Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
Súmula STF 168
Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.
Súmula STF 169
Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
Súmula STF 170
É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.
Súmula STF 171
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
Súmula STF 172
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
Súmula STF 173
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
Súmula STF 174
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
Súmula STF 175
Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.
Súmula STF 176
O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.
Súmula STF 177
O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.
Súmula STF 178
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
Súmula STF 179
O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
Súmula STF 180
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
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