Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5062, de 2 de julho de 2026
Lei nº 5.062/2026
XXVIII - Manuais Técnicos Operacionais - MTO: documentos aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, com base em termo de referência elaborado pelo Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, que estabelecem critérios objetivos, listas de verificação e parâmetros técnicos para a instalação, a operação e o monitoramento de atividades ou empreendimentos de pequeno e médio porte, admitida a apresentação de propostas ou contribuições técnicas por federações ou associações representativas, organizações da sociedade civil, conselhos de classe, instituições de ensino e pesquisa e empresas privadas;
XXXII - Relatório de Caracterização do Empreendimento - RCE: documento a ser apresentado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que contém caracterização e informações técnicas sobre a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento." (NR) "Art. 5º-A. O licenciamento ambiental estadual independe da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos Municípios, bem como de autorizações e outorgas de órgãos não integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, sem prejuízo do atendimento, pelo empreendedor, da legislação aplicável a esses atos administrativos." (NR) "
Publicado no Diário Oficial nº 7.092, de 2/07/2026.
Altera a Lei nº 3.804, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado