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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 176, de 22 de maio de 2026

Lei nº 176/2026

Ver fonte oficial 7 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 7.065 de 22/05/2026.

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
É concedida revisão geral anual, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base do ano de 2026, incidentes sobre as remunerações e vencimentos estabelecidos:
Ino Anexo III da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009;
IInas remunerações estabelecidas nas Tabelas I, V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
IIIno Anexo Único da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014.
Art. 2.
O Anexo III da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3.
As Tabelas I, V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passam avigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4.
O Anexo Único da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5.
O disposto no artigo 1º desta Lei, aplica-se no que couber, aos inativos e pensionistas.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, ao 1º dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026

"ANEXO III À LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA

PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

TABELA 1

PADRÃO CARGO CLASSE 1 2 3 4 5 A 6.753,50 7.091,18 7.445,73 7.818,02 8.208,92 TÉCNICO B 8.619,37 9.050,33 9.502,85 9.977,99 10.476,89 DEFENSORIAL C 11.000,74 11.550,78 12.128,32 12.734,73 13.371,47 D 14.040,04 14.742,04 15.479,15 16.253,11 17.065,76

TABELA 2

PADRÃO CARGO CLASSE 1 2 3 4 5 A 3.428,70 3.600,14 3.780,14 3.969,15 4.167,61 AGENTE B 4.375,99 4.594,79 4.824,52 5.065,75 5.319,04 DEFENSORIAL C 5.584,99 5.864,24 6.157,46 6.465,32 6.788,59 D 7.128,02 7.484,43 7.858,64 8.251,57 8.664,16

TABELA 3 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 A 12.775,89 13.414,68 14.085,42 14.789,69 15.529,17 16.305,63 17.120,91 B 17.976,95 18.875,80 19.819,60 20.810,58 21.851,11 22.943,67 24.090,85 C 25.295,39 26.560,15 27.888,16 29.282,57 30.746,70 32.284,04 33.898,24 TABELA 4 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 A 9.407,69 9.878,07 10.371,97 10.890,58 11.435,11 12.006,86 12.607,21 B 13.237,57 13.899,44 14.594,42 15.324,14 16.090,34 16.894,86 17.739,61 C 18.626,58 19.557,91 20.535,80 21.562,60 23.850,91 25.973,15 30.120,66

TABELA 5 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 6.135,91 6.442,70 6.764,85 7.103,08 7.458,24 7.831,15 8.222,71 B 8.633,84 9.065,53 9.518,81 9.994,75 10.494,49 11.019,22 11.570,18 C 12.148,68 12.756,13 13.393,93 14.063,62 15.390,21 16.507,08 18.593,82

TABELA 6 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 6.968,66 7.317,10 7.682,95 8.067,10 8.470,45 8.893,96 9.338,67 B 9.805,60 10.295,88 10.810,67 11.351,21 11.918,77 12.514,70 13.140,44 C 13.797,46 14.487,34 15.211,71 15.972,29 16.770,90 17.921,15 19.736,72

TABELA 7 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA

PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 4.645,74 4.878,03 5.121,94 5.378,03 5.646,93 5.929,28 6.225,74 B 6.537,03 6.863,88 7.207,08 7.567,43 7.945,80 8.343,09 8.760,25 C 9.198,26 9.658,17 10.141,08 10.648,13 11.700,04 14.471,38 18.282,15 TABELA 8 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 4.645,74 4.878,03 5.121,94 5.378,03 5.646,93 5.929,28 6.225,74 B 6.537,03 6.863,88 7.207,08 7.567,43 7.945,80 8.343,09 8.760,25 C 9.198,26 9.658,17 10.141,08 10.648,13 11.700,04 14.471,38 18.282,15

(NR)" ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026

"ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009

TABELA I SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS

CARGO SUBSÍDIO Defensor Público de Classe Especial 44.696,10 Defensor Público de 1ª Classe 42.461,29 Defensor Público de 2ª Classe 40.338,23 Defensor Público Substituto 38.321,32

(NR)" "TABELA V SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - DADP

SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL DADP 12 11.754,06 7.836,04 19.590,10 DADP 11 9.953,03 6.635,36 16.588,39 DADP 10 7.329,05 4.886,03 12.215,08 DADP 9 6.514,70 4.343,14 10.857,84 DADP 8 5.298,90 3.532,60 8.831,50 DADP 7 4.614,58 3.076,39 7.690,97 DADP 6 2.804,94 1.869,96 4.674,90 DADP 5 2.443,01 1.628,67 4.071,68 DADP 4 2.171,57 1.447,71 3.619,28 DADP 3 1.900,13 1.266,75 3.166,88 DADP 2 1.845,83 868,63 2.714,46 DADP 1 1.809,62 452,41 2.262,03

(NR)" "TABELA VII SÍMBOLO, NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA - FCDP

SÍMBOLO NÍVEL VALOR (R$) FCDP 5 2.691,83 FCDP 4 2.153,47 FCDP 3 1.908,22 FCDP 2 1.376,82 FCDP 1 1.102,38

(NR)" ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026

"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.865, DE 14 DE MAIO DE 2014

CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO QUANT.

Aos ocupantes TOTAL

VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO dos cargos (R$) descritos nesta Lei cumpre prestar a assistência técnico-jurídica necessária aos Graduação em Defensores ciências Públicos e às Assessor jurídicas e demais Unidades Técnico sociais, com da Defensoria, de diploma minutar petições, Defensor registrado por 2.224,34 1.482,89 3.707,23 176 realizar Público faculdade de acompanhamento Direito de processos reconhecida judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional.

(NR)"

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