Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 169, de 16 de dezembro de 2025
Lei nº 169/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.963 de 17/12/2025.
Altera a Lei Complementar Estadual n. 112, de 30 de abril de 2018, que dispõe sobre a organização dos serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
art. 14 da Lei Federal nº 8.935, de 1994, ressalvado o disposto no § 2º do art. 15 do mesmo diploma legal. (NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado