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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 162, de 9 de abril de 2025

Lei nº 162/2025

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Art. 1. Art. 26. Art. 2.
3 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.795 de 11/04/2025.

Altera a Lei Complementar no 131, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 131, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 26.
.........................................................................................................................................
I.....................................................................................................................................................
a)......................................................................................................................................................

4. Quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Saúde - QOBM/S: constituído por Oficiais com formação superior na área da saúde, admitidos mediante concurso público e submetidos ao Curso de Habilitação de Oficiais da Saúde, iniciando a carreira no Posto de 2o Tenente, após o aspirantado, podendo alcançar o posto de Coronel, se detentores de formação em Medicina ou Odontologia, e o posto de Tenente-Coronel, nos casos de formação nas demais áreas da saúde.

..............................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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