Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 162, de 9 de abril de 2025
Lei nº 162/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.795 de 11/04/2025.
Altera a Lei Complementar no 131, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
4. Quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Saúde - QOBM/S: constituído por Oficiais com formação superior na área da saúde, admitidos mediante concurso público e submetidos ao Curso de Habilitação de Oficiais da Saúde, iniciando a carreira no Posto de 2o Tenente, após o aspirantado, podendo alcançar o posto de Coronel, se detentores de formação em Medicina ou Odontologia, e o posto de Tenente-Coronel, nos casos de formação nas demais áreas da saúde.
..............................................................................................................................................." (NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado