Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 131, de 30 de setembro de 2021
Lei nº 131/2021
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
assistenciais e recuperativas no âmbito da defesa civil;
e extinção de incêndios, emergência, busca e salvamento, resgate e atendimento pré-hospitalar;
Tocantins, mediante:
podendo, interditar, embargar e aplicar outras sanções previstas na legislação específica, quanto às edificações, obras, serviços, atividades e locais de concentração de público que não ofereçam condições de segurança e de funcionamento;
praticadas pelos seus membros, nos termos da legislação federal;
fiscalização e extinção de incêndio florestal;
produtos, bem como as escolas formadoras, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio, emergência e os demais serviços civis públicos e privados auxiliares de bombeiros e congêneres;
transporte de produtos especiais e perigosos, visando à proteção das pessoas, do patrimônio público e privado, e do meio ambiente;
suas atividades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCATINS - CBMTO
SEÇÃO I
Das Unidades Administrativas de Direção Superior
SEÇÃO DO – Estado-Maior.
2
3
Policiais Militares;
seus membros;
SEÇÃO II
Das Unidades Administrativas de Direção Setorial
Gestão de Pessoas, encarregada da coordenação e execução dos assuntos inerentes à gestão de pessoal, pelos civis e militares ativos, inativos e pensionistas, pelo recrutamento e seleção e pela folha de pagamento;
encarregada de assuntos relativos à coordenação e execução do ensino, instrução e pesquisa, inerentes às atividades de bombeiro militar.
Recursos Financeiros e Patrimoniais, responsável pelos assuntos relativos à aquisição de material e serviços, logística geral, e ao controle e fiscalização do patrimônio e estoque.
Recursos Financeiros e Patrimoniais, encarregada dos assuntos relativos à coordenação, acompanhamento e avaliação, e à execução orçamentária e financeira da corporação;
Pessoas, responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos assuntos relativos aos serviços de saúde e à promoção social dos bombeiros militares, seus dependentes e pensionistas, compreendendo:
unidades;
responsável pela coordenação da área de prevenção contra incêndio e emergência.
SEÇÃO III
Das Unidades Administrativas de Assessoramento Geral
Promoção de Praças - CPP.
jurídicos nos processos e assuntos de interesse da Corporação;
social, publicidade, relacionamento com a mídia, cerimonial, eventos e marketing institucional;
e desenvolver os projetos da Corporação, em conjunto com as outras seções pertinentes;
execução das matérias relativas à informática, telecomunicações e tecnologia da informação;
promoção de Oficiais;
promoção de Praças;
concessão de condecorações e título no âmbito da Corporação.
SEÇÃO IV
Das Unidades Administrativas de Apoio
administrativos de segurança e manutenção das instalações físicas do Quartel do Comando Geral, considerado como Organização Bombeiro Militar - OBM e de apoio às unidades do Comando-Geral com pessoal auxiliar;
Pesquisa, responsável pela formação, aperfeiçoamento, habilitação e especialização dos militares da Corporação e de coirmãs;
subordinados à Diretoria de Ensino e Pesquisa - DEP, os quais podem ser criados por meio de convênios ou parcerias com o Ministério da Educação, Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios;
SEÇÃO V
Das Unidades Administrativas de Execução
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO ÚNICA – Do Pessoal
Oficiais da carreira de combatentes, admitidos mediante concurso público, para ocupar as funções de comando, chefia e direção, sendo possuidores de formação em nível superior e diplomados em Curso de Formação de Oficiais, iniciando a carreira no Posto de 2o Tenente, após o aspirantado, podendo alcançar o Posto de Coronel Bombeiro Militar; 2. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares da Administração QOBM/A: constituído de Oficiais detentores do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração ou equivalente, possuidores de formação em nível superior, admitidos mediante seleção interna, dentre os Subtenentes, com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, do Quadro de Praças Bombeiros Militares - QPBM, iniciando a carreira de oficiais no Posto de 2o Tenente, podendo alcançar o Posto de Tenente-Coronel Bombeiro Militar; 3. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas - QOBM/E: possuidores de formação superior, admitidos mediante concurso público, segundo especialidades definidas em edital, e submetidos ao Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas, iniciando a carreira no Posto de 2o Tenente, após o aspirantado, podendo alcançar o Posto de Tenente-Coronel Bombeiro Militar; 4. Quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Saúde - QOBM/S: constituído de Oficiais possuidores de formação superior na área da saúde, admitidos mediante concurso público, e submetidos ao Curso de Habilitação de Oficiais da Saúde, iniciando a carreira no Posto de 2o Tenente, após o aspirantado, podendo alcançar o Posto de Tenente-Coronel Bombeiro Militar; 5. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares da Administração da Saúde QOBMA/S: constituído de Oficiais detentores do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração da Saúde - CHOAS, possuidores de formação em nível superior na área da saúde, admitidos mediante seleção interna, dentre os Subtenentes do Quadro de Praças Bombeiros Militares da Saúde QPBM/S, iniciando a carreira de oficiais no Posto de 2o Tenente, podendo alcançar o Posto de Tenente-Coronel Bombeiro Militar;
Cadetes do Curso de Formação de Oficiais; 2. Quadro de Praças Bombeiros Militares - QPBM: constituído de Praças, da carreira de combatentes, admitidos mediante concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças, na Graduação de Aluno-Praça, podendo alcançar a Graduação de Subtenente Bombeiro Militar; 3. Quadro de Praças Bombeiros Militares de Saúde QPBM/S: em extinção na
vacância, constituído por possuidores de formação técnica em enfermagem e outras habilidades técnicas específicas na área da saúde, admitidos mediante concurso público e submetidos ao Curso de Habilitação de Praças de Saúde, para ingresso na Graduação de Aluno-Praça, podendo alcançar a Graduação de Subtenente Bombeiro Militar;
estrutura organizacional do CBMTO;
administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar, podendo atuar na respectiva área de formação superior do Oficial;
administrativas inerentes à habilitação específica, além de outros encargos próprios da carreira militar;
além de outros encargos próprios da carreira militar;
carreira militar;
da carreira militar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
MAURO CARLESSE Governador do Estado