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Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 146, de 11 de julho de 2023

Lei nº 146/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6.366 de 11/07/2023.

Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os arts. 47 e 65 da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 47.
As Diretorias dos Fóruns terão uma secretaria, exercida por ocupante de cargo em comissão, e servidores administrativos, cujos cargos efetivos serão providos por meio de concurso, em número compatível com as necessidades do serviço." (NR)

"

Art. 65.
..............................................................................................................................
Irelação e jurisdição das comarcas;
IIrelação das comarcas de 3a entrância, número de varas e juízes;
IIIjurisdição das varas de execuções penais.
Parágrafo únicoA distribuição do quantitativo de servidores em cada Comarca será efetivada por meio de Resolução do Tribunal Pleno." (NR)
Art. 2.
Ficam revogados o art. 141 e os Anexos III e V da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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