Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 132, de 7 de outubro de 2021
Lei nº 132/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.944, de 07/10/2021.
Altera a Lei complementar 112, de 30 de abril de 2018, que dispõe sobre a organização dos serviços notariais e de registro exercidos e caráter privado, por delegação do Poder Público do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
denominados:
Jurídicas e de Registro de Títulos e Documentos;
das Pessoas Naturais de Luzimangues; e
Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguacema, Araguaçu, Araguanã, Arapoema, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia, Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Colméia, Combinado, Conceição do Tocantins, Couto Magalhães, Cristalândia, Darcinópolis, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Dueré, Esperantina, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Goianorte, Goiatins, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Novo Alegre, Novo Jardim, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Pau d'Arco, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Praia Norte, Presidente Kennedy, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Tabocão, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tupirama, Tupiratins e de Wanderlândia, respectivamente, um (um) serviço notarial e de registro denominado Único Serviço Notarial e Registral com atribuições especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais." (NR)
art. 44 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994. (NR)
MAURO CARLESSE Governador do Estado