Tocantins
Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 56, de 19 de dezembro de 2024
Lei nº 56/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Acrescenta o §7o ao art. 39 da Constituição do Estado do Tocantins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Deputado GUTIERRES TORQUATO Deputado VILMAR DE OLIVEIRA
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Deputada Profª JANAD VALCARI Deputado MARCUS MARCELO
2ª Secretária 3º Secretário
Deputado EDUARDO FORTES
4º Secretário